TJRN - 0802399-80.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:56
Juntada de termo
-
03/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:44
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
14/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 06:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 05:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802399-80.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIANA FELIX Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência da petição (id.160185161), requerendo o que entender de Direito.
CURRAIS NOVOS 08/08/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
08/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:53
Homologada a Transação
-
06/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:18
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ROBERTO DOREA PESSOA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte demandada para adiantar o pagamento dos honorários periciais comprovando o depósito judicial da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a inversão do ônus da prova, sob pena de ter de arcar com o ônus da não realização da mencionada prova pericial.
PROCESSO: 0802399-80.2025.8.20.5103 AUTOR: MARIANA FELIX REU: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 30 de julho de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
30/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802399-80.2025.8.20.5103 AUTOR: MARIANA FELIX REU: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 16 de julho de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
16/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA FÉLIX.
-
25/06/2025 07:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
21/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802399-80.2025.8.20.5103 DECISÃO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo: a) juntar nos autos comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc; sob pena de extinção do feito.
Caso o comprovante esteja em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Fica desde já, advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para despacho inicial, se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima sem emenda, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção", nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publicada e Registrada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
10/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808342-15.2025.8.20.5124
Maria da Luz da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2025 09:16
Processo nº 0833306-24.2023.8.20.5001
Francisca Francinett Maia de Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Geailson Soares Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2023 15:13
Processo nº 0810244-72.2025.8.20.5004
Leonardo Silva dos Santos
Gav Pipa Beach Empreendimento Imobiliari...
Advogado: Sidirley Cardoso Bezerra Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2025 17:57
Processo nº 0808241-75.2025.8.20.5124
Francisca Gabriel da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 11:34
Processo nº 0804532-93.2024.8.20.5600
38 Delegacia de Policia Civil Mossoro/Rn
Joao Victor Oliveira de Lucena
Advogado: Jose Adrikson Holanda Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2024 10:56