TJRN - 0802246-53.2025.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 12:51 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 00:08 Decorrido prazo de JOAO GUILHERME CARDOSO DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:18 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
 
 Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo n.º 0802246-53.2025.8.20.5101 – 1ª Vara da Comarca de Caicó DATA, HORA E LOCAL 12 de agosto de 2025, com início às 08h25 e término às 08h35, virtualmente, através da plataforma microsoft teams.
 
 PRESENÇAS: Conciliadora: SMYRNA HONORATA ALVES CARDOSO DE ARAÚJO.
 
 Co-conciliadora: ISADORA DANTAS DE AZEVEDO BEZERRA.
 
 Parte autora: P.
 
 J.
 
 M. - CPF: *56.***.*24-70, representado por seu genitor BRUNO DE SIQUEIRA MARQUES – CPF: *72.***.*08-64, representado pelo advogado JOÃO GUILHERME CARDOSO DE OLIVEIRA – OAB/SP: 410.803.
 
 Parte requerida: DISBECOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAICO LTDA – CNPJ: 08.***.***/0001-32, representado pelo preposto FABRÍCIO VIEIRA TORRES – CPF: *19.***.*40-06, acompanhado pelo advogado REOVAN BRITO CABRAL DA NÓBREGA – OAB RN8846.
 
 Observadora: ANA GABRIELE DANTAS DE ARAÚJO PEREIRA – CPF: *25.***.*10-92 (discente do curso de direito).
 
 ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
 
 Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO.
 
 Com a palavra, a parte demandada informou que já ofereceu contestação, conforme ID 158929867, oportunidade em que reiterou seus termos gerais constados nos autos.
 
 Além disso, solicitou prazo para a juntada de carta de preposição aos autos, sendo este de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Por sua vez, a parte autora requereu prazo para apresentar manifestação à contestação, o qual será de 15 (quinze) dias úteis contados do presente ato.
 
 Nada mais havendo, a sessão foi encerrada.
 
 Eu, Isadora Dantas de Azevedo Bezerra, digitei e encaminho para assinatura.
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                                            12/08/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 08:47 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/08/2025 08:47 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/08/2025 08:25 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#. 
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                                            12/08/2025 08:47 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 08:25, 1ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            12/08/2025 08:32 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/07/2025 17:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2025 17:29 Juntada de diligência 
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                                            28/07/2025 15:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/07/2025 08:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 14:46 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2025 14:42 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/07/2025 00:05 Decorrido prazo de DISBECOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAICO LTDA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:03 Decorrido prazo de AUCTION PROMOTORA DE EVENTOS LTDA em 22/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 11:50 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/08/2025 08:25 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#. 
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                                            10/06/2025 01:46 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802246-53.2025.8.20.5101 AUTOR: P.
 
 J.
 
 M.
 
 RÉU: DISBECOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CAICO LTDA DESPACHO Inicialmente, defiro o requerimento de justiça gratuita, consoante disciplina contida no artigo 98 e seguintes do CPC/15.
 
 Por conseguinte, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que não só possam ser realizadas as citações e intimações, como também para que ocorra o devido aprazamento e realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme norma presente no artigo 334 do CPC/15.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 CAICÓ/RN, data do sistema.
 
 ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            06/06/2025 15:23 Recebidos os autos. 
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                                            06/06/2025 15:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó 
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                                            06/06/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 09:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 09:11 Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO JOFRE MARQUES. 
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                                            09/05/2025 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 14:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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