TJRN - 0801335-41.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801335-41.2025.8.20.5004 Parte autora: BRUNO PEREIRA PINTO DANTAS Parte ré: LETS PIPA EVENTOS LTDA DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, LETS PIPA EVENTOS LTDA, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 14:00
Processo Reativado
-
28/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:16
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:50
Decorrido prazo de LETS PIPA EVENTOS LTDA em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:20
Decorrido prazo de LETS PIPA EVENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LETS PIPA EVENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LETS PIPA EVENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LETS PIPA EVENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 08:04
Decorrido prazo de LETS PIPA EVENTOS LTDA em 06/03/2025.
-
07/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LETS PIPA EVENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LETS PIPA EVENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800837-22.2024.8.20.5119
Leonardo Alves Varela
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2024 10:54
Processo nº 0802693-96.2025.8.20.5600
101 Delegacia de Policia Civil Goianinha...
Marcos Francisco dos Santos Neto
Advogado: Adriana Augusta Pereira Franco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 11:37
Processo nº 0837985-96.2025.8.20.5001
Maria da Conceicao Rodrigues Apolinario
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 10:28
Processo nº 0882208-71.2024.8.20.5001
Cynthia Gabriella Cunha da Silva Soares
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 05:50
Processo nº 0801335-41.2025.8.20.5004
Bruno Pereira Pinto Dantas
Lets Pipa Eventos LTDA
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 18:56