TJRN - 0802216-55.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 06:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802216-55.2025.8.20.5121 Promovente: ADILSON SILVESTRE DE MELO Promovido(a): BANCO ITAUCARD S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ADILSON SILVESTRE DE MELO, nos autos de nº 0802216-55.2025.8.20.5121, movida em face do BANCO ITAUCARD S.A.
Em petição juntada ao ID de nº 161263702, o(a) autor(a) desiste do feito. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o direito de ação no Juizado Especial é eminentemente do autor, uma vez que se faculta ao mesmo a disponibilidade deste direito pela simples desistência do feito, consoante se depreende do art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, tem-se que a desistência independe do consentimento do réu.
Desta forma, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas (art. 55 da lei 9.099/95).
P.R.I.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
21/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:00
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 12:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 20/08/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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20/08/2025 12:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 12:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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20/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 10:19
Recebidos os autos.
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09/07/2025 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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09/07/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2025 02:21
Publicado Citação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802216-55.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: ADILSON SILVESTRE DE MELO Parte: BANCO ITAUCARD S.A ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 20/08/2025 às 12:20, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 13 de junho de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 20/08/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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13/06/2025 07:14
Recebidos os autos.
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13/06/2025 07:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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13/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 13:36
Juntada de Petição de procuração
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30/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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