TJRN - 0802208-33.2024.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:48
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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10/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/06/2025 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0802208-33.2024.8.20.5600 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: 60ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PENDÊNCIAS/RN FLAGRANTEADO: ALZENIR DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Trata-se de APF em face de ALZENIR DO NASCIMENTO SILVA.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em razão do óbito da agente. É o relatório.
Passo ao julgamento.
Nos termos do art. 62 do Código de Processo Penal, no caso de morte do acusado, o juiz, somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Sendo a hipótese dos autos,de rigor, a extinção da punibilidade em razão da morte do agente.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I do art. 107 do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALZENIR DO NASCIMENTO SILVA, qualificadA nos autos, em virtude do seu óbito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após as providências necessárias, arquive-se o presente processo, com baixa na distribuição.
PENDÊNCIAS/RN, 29 de maio de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:21
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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29/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo de 60ª Delegacia de Polícia Civil Pendências/RN em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de 60ª Delegacia de Polícia Civil Pendências/RN em 28/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:19
Juntada de Petição de notícia de fato
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15/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/08/2024 03:26
Decorrido prazo de 60ª Delegacia de Polícia Civil Pendências/RN em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:33
Decorrido prazo de 60ª Delegacia de Polícia Civil Pendências/RN em 26/08/2024 23:59.
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16/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/05/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 17:54
Audiência Custódia realizada para 15/05/2024 16:15 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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15/05/2024 17:54
Concedida a prisão domiciliar a ALZENIR DO NASCIMENTO SILVA
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15/05/2024 17:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:15, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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15/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:12
Audiência Custódia designada para 15/05/2024 16:15 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
15/05/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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