TJRN - 0801914-02.2025.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ULLIANA PEREIRA DE CARVALHO em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 17/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0801914-02.2025.8.20.5129 AUTOR: ULLIANA PEREIRA DE CARVALHO REU: BANCO DIGIO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes: Rejeito a preliminar sobre a falta de interesse de agir, uma vez que a autora não é obrigada a buscar previamente a instância administrativa para ter declarada a inexistência do débito e a possível reparação por danos morais, pois a ausência da relação contratual é fundamento do pedido.
A constatação da pretensão resistida é igualmente possível pelo fato mesmo do réu contestar afirmando que a relação contratual existe.
Distribuição do ônus da prova: A autora declara que não celebrou o contrato.
A decisão inicial inverteu o ônus da prova, na forma do art. 373, § 1º, CPC, impondo a prova do contrato ao réu (id. 152026079).
Defiro o pedido formulado pelo réu para tomada do depoimento pessoal da autora em audiência (id. 154622318).
Designo audiência de instrução para tomada do depoimento pessoal da autora, com o seu comparecimento pessoal e presencial.
Autorizo que advogados e prepostos atendam por meio de videoconferência por meio do link que será disponibilizado nos autos pelo Gabinete da 1ª Vara.
Imponho ao advogado da autora o dever de informar-lhe o dia, horário e local da audiência, com fundamento no art. 6º, CPC, que impõe o dever de cooperação aos sujeitos processuais e no art. 455, CPC, aplicado por analogia, e, por fim, em razão do advogado, no presente caso, poderes para receber a intimação pela parte.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
27/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801914-02.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 13 de junho de 2025.
EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:19
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 06:59
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 16:46
Outras Decisões
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20/05/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ULLIANA PEREIRA DE CARVALHO.
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19/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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