TJRN - 0800726-72.2025.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Processo: 0800726-72.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEYLLA KHEURY DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Compulsando as provas carreadas aos autos, observa-se a possível emissão de duas faturas de consumo de energia no mês de julho de 2024 no contrato de fornecimento nº 7024940360, uma vez que a parte autora faz juntada da fatura recebida em sua residência (id nº 151187602) e do comprovante de pagamento em dia (id nº 151187602).
Assim, visando maiores esclarecimentos, DETERMINO a intimação da requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a contradição e possível duplicidade de faturas.
Apresentada sua resposta, intime-se a autora para manifestar-se no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800726-72.2025.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: NEYLLA KHEURY DA SILVA Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 10 de junho de 2025.
IVANALDO DA SILVA BARRETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 22/05/2025 17:05.
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23/05/2025 16:22
Juntada de Petição de procuração
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23/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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