TJRN - 0851253-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0851253-91.2023.8.20.5001 Exequente: CELIA MARIA DE SOUZA DOMOTOR Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 3 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
10/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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19/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:32
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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07/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 08:30
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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13/11/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:06
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUZA DOMOTOR em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUZA DOMOTOR em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2024 07:53
Processo Reativado
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16/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 02:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 09:38
Juntada de diligência
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26/03/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:18
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 02:52
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUZA DOMOTOR em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 07:08
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 09:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 21:34
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUZA DOMOTOR em 09/10/2023 23:59.
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12/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
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07/09/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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