TJRN - 0803296-82.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:39
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 04:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803296-82.2023.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: LUZIMAR MELO DA SILVA Endereço: Povoado Ponta do Mato, 112, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI Endereço: AV LUIZ LOPES VARELA, 1092, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse especificamente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO a planilha de ID 156332427.
Considero que o débito executado deve ser adimplido via Precatório, por ultrapassar o limite de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, verifico se enquadrar o crédito no valor de RPV, devendo seu cadastramento ser realizado no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, com a intimação do ente público para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Após confecção de ofício requisitório (RPV) determino que se suspenda os autos até o efetivo pagamento, incluindo a movimentação 15248.
Confeccione-se, ainda, o Instrumento de Precatório, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015, devendo constar como natureza ALIMENTAR e a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários ou Outros.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para no prazo comum de 5 dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº: 0803296-82.2023.8.20.5102 REQUERENTE: LUZIMAR MELO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM, INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre os cálculos e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceará-Mirim/RN, 6 de agosto de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803296-82.2023.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: LUZIMAR MELO DA SILVA Endereço: Povoado Ponta do Mato, 112, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI Endereço: AV LUIZ LOPES VARELA, 1092, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo dos valores que entende devidos, observando os exatos termos do dispositivo sentencial, utilizando, para tanto, a calculadora oficial disponibilizada no portal do TJRN.
Cumprida a diligência, intime-se o ente público executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo contestação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre os cálculos e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
18/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:33
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 19:45
Juntada de Petição de alegações finais
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25/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 20:23
Conclusos para despacho
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21/05/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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