TJRN - 0844567-15.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:13
Decorrido prazo de ré em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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14/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844567-15.2025.8.20.5001 AUTOR: TEREZINHA PEREIRA TARGINO REU: BANCO BRADESCO S/A.
Decisão Interlocutória Trata-se de ação de repetição com compensação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir porque, quando o provimento judicial procurado pela parte é necessário, útil e adequado ao que pretende, configura-se o interesse de agir, que é a conjunção dessas 03 (três) qualidades.
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
A matéria prescricional não é de natureza processual e será abordada somente em sede de sentença: como ela é prejudicial de mérito, com ele deve ser conhecida.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 05:57
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:41
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0844567-15.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): TEREZINHA PEREIRA TARGINO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 14 de julho de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:10
Publicado Citação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0844567-15.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA PEREIRA TARGINO REU: BANCO BRADESCO S/A.
Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): BANCO BRADESCO S/A.
Avenida Rio Branco, 721, - de 636 ao fim - lado par, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-002 Citação - Domicílio Eletrônico Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADO para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25061815315108200000144486510 - PETIÇÃO INICIAL: 25061714043729200000144381760 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 24 de junho de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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