TJRN - 0819319-09.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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22/06/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819319-09.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTORA: EMANUELE BARBOSA DE LIMA RÉ: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DESPACHO Trata-se de análise da petição da parte autora, constante do id. 149602023.p-1, por meio da qual se requer a expedição de novo alvará, via PIX, em favor da autora, pela ferramenta SISCONJUD.
O sistema SISCONJUD não permite a realização de transferências via PIX.
Por tais razões, intime-se novamente a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, todos os dados bancários (Banco, conta-corrente, agência, nome do titular, CPF/CNPJ, etc...) para que seja efetivada a transferência da quantia diretamente para a conta-corrente informada.
Frise-se que não poderá ser indicada conta pague fácil, conta salário, nem conta de recebimento de benefícios (INSS), ou para que manifeste seu interesse em comparecer pessoalmente à agência bancária (quando o crédito foi inferior a R$ 5.000,00 – cinco mil reais).
Atendida a diligência, expeçam-se os alvarás com os dados informados, liberando-se para a autora e sua advogada o valor de R$ 506,26 (quinhentos e seis reais e vinte e seis centavos), conforme percentual definido no id. 149602024, em consonância com o depósito judicial do id. 134279481.
Após, em caso de inércia da parte autora, arquivem-se os autos.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 06:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 06:17
Processo Reativado
-
25/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:47
Decorrido prazo de EMANUELE BARBOSA DE LIMA em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Decorrido prazo de EMANUELE BARBOSA DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:27
Decorrido prazo de EMANUELE BARBOSA DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:17
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 02:46
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:26
Processo Reativado
-
06/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:19
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 08:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 08:26
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 08:26
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:27
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/06/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 09:00, 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/06/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
20/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 20:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 02:14
Decorrido prazo de EMANUELE BARBOSA DE LIMA em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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