TJRN - 0802567-28.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 05:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/07/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802567-28.2025.8.20.5121 Promovente: ANTONIO LUCAS SILVA DOS ANJOS Promovido(a): Serasa S/A DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para regularizar a representação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
24/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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