TJRN - 0841496-05.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0841496-05.2025.8.20.5001 Autor: MARIA DAS NEVES COSTA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Restando presentes os requisitos para convencimento deste juízo, defiro o pedido de justiça gratuita, com esteio no art. 98 do CPC.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Devendo ser realizada na FORMA VIRTUAL, em face da opção da autora pelo Juízo 100% digital.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela não realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, § 5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC). À Secretaria para que observe que todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 - TJRN.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LV -
24/06/2025 08:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 24/02/2026 15:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/06/2025 08:16
Recebidos os autos.
-
24/06/2025 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809289-69.2025.8.20.5124
Condominio Residencial Porto Boulevard I...
Maria Suenia Nobre de Abrantes
Advogado: Telanio Dalvan de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 12:25
Processo nº 0840502-74.2025.8.20.5001
Dulcinea Maria de Oliveira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 11:31
Processo nº 0839973-55.2025.8.20.5001
Pedro David de Andrade
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Wdagno Sandro Bezerra Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 08:54
Processo nº 0815220-34.2025.8.20.5001
Vilma de Paiva Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2025 17:00
Processo nº 0808414-48.2025.8.20.0000
Edibrasil Construcoes LTDA
Vilma Marinho Cezar
Advogado: Vilma Marinho Cezar
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2025 13:17