TJRN - 0800539-78.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:01
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:49
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:18
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 10:17
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800539-78.2021.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ VIEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de empréstimo consignado, cumulado com pedido de indenização por danos morais, proposta pela parte autora.
Conforme petição de ID 103094559, o demandante veio a óbito.
Vieram os autos conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
Verifica-se com a juntada do atestado de óbito de ID 103094561, que a parte autora da demanda faleceu.
Deste modo, demonstrada a inexistência de herdeiros para sucedê-lo após habilitação e diante do requerimento formulado, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:46
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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20/07/2023 03:13
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 07:43
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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29/05/2023 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 07:53
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
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11/02/2022 04:19
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:19
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 07:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2021 11:18
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2021 01:27
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:29
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 08:15
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/09/2021 23:59.
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02/09/2021 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2021 17:14
Conclusos para despacho
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02/06/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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