TJRN - 0803873-74.2023.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA MONTENEGRO GONCALVES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DA SILVA SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE JESUS MOREIRA em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/09/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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16/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:54
Recebidos os autos.
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16/07/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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16/07/2025 11:29
Outras Decisões
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16/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA MONTENEGRO GONCALVES em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803873-74.2023.8.20.5162 Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS e outros (7) Parte Ré: MONICA SILVA DESPACHO Considerando a informação prestada pela parte demandada no ID nº 146577524, intimem-se as partes demandantes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da suposta desocupação do imóvel em litígio, bem como para esclarecerem se ainda há o interesse na tutela provisória de urgência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifesto autoral, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
12/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MONICA SILVA em 02/03/2025 22:49.
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03/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MONICA SILVA em 02/03/2025 22:49.
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27/02/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 22:49
Juntada de diligência
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14/02/2025 07:03
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:39
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DA SILVA SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:39
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA MONTENEGRO GONCALVES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:39
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DA SILVA SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:39
Decorrido prazo de CLARA GABRIELA MONTENEGRO GONCALVES em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:16
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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