TJRN - 0810846-28.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0810846-28.2024.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO WALDEMAR ROLIM - TABORDA I REQUERIDO: JAQUELINE COSTA DA SILVA SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz homologar a transação. É o caso dos autos, visto que as partes promoveram composição civil para pôr fim ao litígio (id. 152763403).
Assim, tratando-se de expressa manifestação volitiva sobre direito disponível e não havendo impedimento legal ao acolhimento deste pedido, a homologação do acordo é medida que se impõe.
No mesmo acordo, a parte exequente requereu a liberação da quantia bloqueada, referente ao valor de entrada do acordo.
Assim, PROCEDO à transferência do valor bloqueado, correspondente à quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), para conta judicial vinculada a este Juízo, desbloqueando o valor excedente.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação efetivada pelas partes, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC.
DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente, na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), exclusivamente via SISCONDJ, com as devidas correções e acréscimos legais.
INTIME-SE o exequente para informar, em 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários à expedição do alvará.
Desde já, fica o(a) beneficiário(a) ciente de que a transferência para conta bancária não vinculada ao Banco do Brasil estará sujeita à cobrança de tarifas aplicadas pela instituição.
Em caso de expedição de alvarás em nome do(a) causídico(a), deverá o(a) interessado(a) anexar procuração com poderes para dar e receber quitação.
Advirto que eventual pedido de alvará apartado deverá ser acompanhado de contrato ou procuração estipulando o percentual devido e a anuência quanto à retenção.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expedido o alvará, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação pelo(a) Juiz(íza) de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Herbete Felipe Silveira e Souza Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95 e por não ter nada a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO integralmente o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 04:06
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DA SILVA SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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09/06/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DA SILVA SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DA SILVA SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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22/02/2025 10:50
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 13:10
Processo Reativado
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10/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:07
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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26/11/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 11:05
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DA SILVA SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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20/09/2024 04:11
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DA SILVA SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DA SILVA SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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