TJRN - 0800540-43.2022.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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04/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOCERLAN SILVA DOS SANTOS - ME em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 12:02
Juntada de diligência
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11/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800540-43.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): J.
A.
DE FREITAS E CIA LTDA - ME DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOCERLAN SILVA DOS SANTOS - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, observo que restaram infrutíferas as tentativas de penhora de bens da parte executada.
Intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, a parte exequente deixou decorrer o prazo sem apresentar manifestação.
Observa-se que, não sendo encontrados bens do devedor, deve incidir a norma constante do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, fine: Art. 53. §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto a presente execução sem a satisfação do crédito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se independente de nova conclusão.
Sem custas nem honorários.
Intimem-se.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de J. A. DE FREITAS E CIA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 16:59
Juntada de diligência
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18/01/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 09:05
Juntada de diligência
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08/01/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 21:59
Juntada de diligência
-
27/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 02:36
Decorrido prazo de JOCERLAN SILVA DOS SANTOS - ME em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 14:09
Juntada de diligência
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:53
Decorrido prazo de J. A. DE FREITAS E CIA LTDA - ME em 11/04/2024.
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12/04/2024 06:01
Decorrido prazo de J. A. DE FREITAS E CIA LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:46
Decorrido prazo de partes em 14/03/2024.
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27/01/2024 03:21
Decorrido prazo de JOCERLAN SILVA DOS SANTOS - ME em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 07:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 07:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 19:11
Outras Decisões
-
11/08/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 04:55
Decorrido prazo de JOCERLAN SILVA DOS SANTOS - ME em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 16:55
Processo Reativado
-
06/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de J. A. DE FREITAS E CIA LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:34
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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26/04/2023 05:11
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:59
Decorrido prazo de JOCERLAN SILVA DOS SANTOS - ME em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 22:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 14:59
Decorrido prazo de Jocerlan Silva Dos Santos - Me em 31/05/2022.
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01/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JOCERLAN SILVA DOS SANTOS - ME em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2022 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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