TJRN - 0836540-82.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 12:49 Juntada de guia 
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                                            08/09/2025 21:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            08/09/2025 06:26 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 06:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
 
 CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0836540-82.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULENIZA DE CASTRO MESQUITA, FRANKLIN DE CASTRO PEREIRA INVENTARIADO: MARIA ALBANIZA MAGALHAES PEREIRA DESPACHO Considerando a existência de valores suficientes depositados na conta judicial do Banco do Brasil vinculada ao espólio e a este processo, defiro o pedido de ID 160501655 e autorizo o levantamento dos valores necessários para quitação do tributo, por meio de compensação do crédito, até a data do vencimento atualizado do tributo.
 
 O montante correspondente deverá ser depositado na conta bancária da parte inventariante, a ser indicada nos autos.
 
 Para tanto: Intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários.
 
 Após o depósito, expeça-se o alvará eletrônico para liberação dos valores.
 
 Após a quitação do imposto, deverá a parte inventariante, por meio de seu advogado, juntar aos autos o comprovante de pagamento.
 
 Em seguida, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública para que confirme o recolhimento do tributo.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 27 de agosto de 2025.
 
 ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            04/09/2025 22:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 07:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 02:48 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            18/07/2025 07:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2025 17:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
 
 MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0836540-82.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte inventariante, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da juntada do AR - Ecarta (ID 156419254), atualizando o endereço da parte inventariante ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, 3 de julho de 2025.
 
 KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            03/07/2025 19:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 18:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 01:53 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            26/05/2025 09:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2025 04:34 Decorrido prazo de GABRIELLA GOUVEIA GALVAO CAMPOS em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 02:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2025 02:03 Decorrido prazo de GABRIELLA GOUVEIA GALVAO CAMPOS em 09/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 08:32 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            30/04/2025 08:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
 
 CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0836540-82.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULENIZA DE CASTRO MESQUITA, FRANKLIN DE CASTRO PEREIRA INVENTARIADO: MARIA ALBANIZA MAGALHAES PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte inventariante por meio de seu advogado, para no prazo de 10 dias, atender ao requerido pela Fazenda Pública constante no Id 147653329, requerendo o que for de direito.
 
 Após, abra-se nova vista à Fazenda Estadual, conforme requerido no Id 147653329.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 7 de abril de 2025.
 
 ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            22/04/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:46 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
 
 MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0836540-82.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: PROCEDO A INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 Natal/RN, 26 de março de 2025.
 
 FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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                                            26/03/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 14:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/02/2025 01:49 Decorrido prazo de GABRIELLA GOUVEIA GALVAO CAMPOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 11:34 Juntada de guia 
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                                            11/12/2024 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 16:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 16:41 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/07/2024 21:38 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/07/2024 16:47 Expedição de Ofício. 
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                                            22/07/2024 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2024 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 23:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2024 08:30 Decorrido prazo de DANIEL WALLACE PONTES JUCA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 08:30 Decorrido prazo de DANIEL WALLACE PONTES JUCA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 08:30 Decorrido prazo de GABRIELLA GOUVEIA GALVAO CAMPOS em 27/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 08:30 Decorrido prazo de GABRIELLA GOUVEIA GALVAO CAMPOS em 27/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 16:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/05/2024 20:33 Expedição de Ofício. 
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                                            26/04/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2024 12:40 Juntada de Ofício 
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                                            02/04/2024 23:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2023 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 04:05 Decorrido prazo de GABRIELLA GOUVEIA GALVAO CAMPOS em 18/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 00:12 Juntada de guia 
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                                            03/08/2023 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 10:21 Publicado Intimação em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 10:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
 
 CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0836540-82.2021.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: PAULENIZA DE CASTRO MESQUITA DEMAIS HERDEIRO: FRANKLIN DE CASTRO PEREIRA AUTORA DA HERANÇA: MARIA ALBANIZA MAGALHAES PEREIRA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 102448178 - Págs. 1/2 Págs.
 
 Total - 79/80.
 
 Intime-se a inventariante, por advogado, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC - aplicação subsidiária): a) coligir a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de MARIA ALBANIZA MAGALHAES PEREIRA, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) regularizar a representação processual de seu cônjuge - Carlos Mesquita Júnior -, mediante a juntada de seu mandato (procuração), em face da indispensabilidade da outorga conjugal (art. 80, II do CC/2002 e 73, §1º, I do CPC/2015). c) juntar a certidão de óbito de Paulo de Castro Pereira, legível, por não revestir de tal formalidade o documento, Id 71502068 - Pág. 1 Pág.
 
 Total - 41. d) anexar a(s) certidão(ões) de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem a(s) propriedade(s)/domínio(s) útil(úteis) sem impedimento/ônus (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), tudo atualizado, em nome da inventariada, emitidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, dos bens elencados na exordial, ressaltando que o Juízo Universal não realiza a partilha de bens, objeto de posse. e) juntar ainda, a(s) ficha(s)/declaração(ões) de dados dos imóveis pertencentes ao monte sucessível da falecida, emitidas pelas Secretaria Municipal de Tributação competente. f) manifestar-se sobre a possibilidade de converter esse inventário à forma de arrolamento sumário ou comum, nos moldes dos arts. 659 a 667 do CPC/2015 g) informar se houve ou não abertura do inventário do cônjuge da autora da herança, com base nas regras insertas no art. 672 do CPC/2015.
 
 Intime-se também o herdeiro, Franklin de Castro Pereira, por advogado, para em 20 (vinte) dias, regularizar a representação processual de seu cônjuge - Dayse Lopes Smith -, mediante a juntada de seu mandato (procuração), em face da indispensabilidade da outorga conjugal (art. 80, II do CC/2002 e 73, §1º, I do CPC/2015).
 
 Independentemente da implementação das sobreditas determinações, requisito à Caixa Econômica Federal, pela Superintendência Regional em Natal e/ou outro setor, departamento e/ou funcionário responsável, via e-mail, o envio, no máximo em 15 (quinze) dias, da(s) informação(ões)/extrato(s) do(s) saldo(s)/abonos/resíduos/cotas em PIS/PASEP/FGTS, titularizados por ALBANIZA MAGALHAES PEREIRA (CPF: *06.***.*00-10), com extrato de movimentação a partir de 10/08/2018, data de seu falecimento, atribuindo ao despacho natureza de ofício, dispensando, então, a sua elaboração pelo setor competente.
 
 Ademais, consulte-se o SisbaJud (acesso, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de informações quanto aos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, em nome de MARIA ALBANIZA MAGALHAES PEREIRA (CPF: *06.***.*00-10), com extratos de movimentação financeira a partir de 10/08/2018 (termo inicial) até o cumprimento da presente ordem judicial (termo final: quando for efetiva a sobredita consulta mercantil).
 
 De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) após a efetivação da mencionada quebra de sigilo, seja(m) efetivado(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM DE BLOQUEIO/PESQUISA DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil vinculada a referenciada autora da herança e a este processo.
 
 Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intimem-se a inventariante e o herdeiro, por seus respectivos advogados, para em 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre esses documentos, pugnando pelo que for de direito.
 
 Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Inventário, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Providências cabíveis.
 
 NATAL/RN, 18 de julho de 2023.
 
 ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            25/07/2023 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2023 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2023 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 04:13 Decorrido prazo de GABRIELLA GOUVEIA GALVAO CAMPOS em 20/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 14:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2023 14:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/06/2023 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2023 10:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2023 10:45 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            30/05/2023 11:33 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2023 07:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 07:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 09:43 Publicado Intimação em 18/05/2023. 
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                                            18/05/2023 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023 
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                                            16/05/2023 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2022 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2022 13:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/10/2022 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2022 23:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2022 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2022 19:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/01/2022 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2022 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2021 22:13 Outras Decisões 
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                                            30/07/2021 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2021 14:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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