TJRN - 0815974-69.2022.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: PROCESSO: 0815974-69.2022.8.20.5004 PARTE AUTORA: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA PARTE RÉ: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros SENTENÇA Trata-se de processo em que foi realizado acordo entre o autor e um dos réus o BANCO VOTORANTIM S.A, acordo este devidamente homologado, seguindo o processo com relação ao outro réu, ALLIAN ENGENHARIA EIRELI.
Verifica-se, no entanto que várias tentativas de citação da ré, ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, restaram frustradas, desde o ano de 2022.
O processamento desta ação fere os ditames da LJE, em especial o da celeridade, e já adianto que o art. 18, § 2º, prevê que "Não se fará citação por edital." A não localização da ré permite a aplicação do disposto no art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, por analogia. "Art. 53. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Ausente a citação da ré, declaro extinto o feito sem análise de mérito por ausência de pressupostos processuais, com relação a ALLIAN ENGENHARIA EIRELI.
Assim, concluo pela impossibilidade de continuidade do feito por falta de pressupostos processuais ante a ausência de citação, extinguindo o feito sem análise de mérito com fulcro no art. 53, par. 4º da LJE.
Caso o autor encontre o endereço da ré, deve entrar com nova ação por prevenção.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0815974-69.2022.8.20.5004 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros D E C I S Ã O Visto em correição.
Trata-se processo em que foi realizado acordo entre o exequente e o BANCO VOTORANTIM S.A., tendo o autor requerido o prosseguimento do feito com relação a ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, estando o processo aguardando devolução de Mandado de citação desta empresa.
No entanto, analisando o processo, verifica-se que a citação foi expedida em 17 de outubro de 2023 (expediente do ID nº 109032579 (citação da demandada ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, por meio de mandado judicial a ser cumprido por Oficial de Justiça) para o endereço situado na Rua da Castanheira, 7, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59152-005 é desnecessária.
Verifica-se que já foi tentada a citação desta empresa neste mesmo endereço através de Carta que restou frustrada (id 111507119).
Ademais, trata-se de feito que tramita há quase três anos se que houvesse a citação da empresa ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, apesar das diversas tentativas.
Desta forma, dê-se baixa no referido Mandado, notificando o oficial de justiça acerca da desnecessidade da diligência.
Exclua-se de lide o Banco Votorantim S/A e intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar o endereço atualizado da empresa, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
12/06/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:51
Juntada de diligência
-
12/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:09
Processo Reativado
-
05/02/2025 10:58
Outras Decisões
-
04/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 09:01
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 13:14
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
27/11/2023 10:46
Homologada a Transação
-
19/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:04
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:58
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2023 07:12
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:20
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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