TJRN - 0804070-49.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
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08/09/2025 07:56
Juntada de termo
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29/08/2025 14:29
Juntada de termo
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29/08/2025 14:28
Desentranhado o documento
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29/08/2025 14:27
Juntada de termo
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13/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804070-49.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MARLUCE PEREIRA DE MORAIS Endereço: RUA JEORGE FERNANDES CÂMARA, 550, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de RPV em vez de Precatório, em decorrência do julgado na ADI 5706 pelo STF. É o que importa relatar.
Decido.
O teto de RPV’s do Estado é de 20 salários-mínimos mas, conforme recente julgado do Supremo, esse teto deve ser de 60 salários-mínimos, quando ao tempo da expedição, a parte for maior de 60 anos de idade ou portador de doença grave.
Dessa forma, DEFIRO o pedido.
Publique-se.
Intime-se as partes da presente decisão, devendo ser expedida determinação ao Estado do Rio Grande do Norte, com prazo de 60 (sessenta dias) para cumprimento/pagamento, sob pena de sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Após confecção de ofício requisitório determino que se suspenda os autos até o efetivo pagamento, incluindo a movimentação 15248.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
10/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 05:18
Reformada decisão anterior homologatória de cálculos datada de 20/11/2023
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11/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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01/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:09
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DE MORAIS em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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13/07/2023 04:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 04:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2023 23:59.
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12/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 10:41
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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28/04/2023 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2023 05:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 16:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 15:39
Juntada de Petição de alegações finais
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14/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/11/2022 23:59.
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23/09/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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