TJRN - 0805321-32.2018.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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25/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição de extinção
-
23/08/2023 08:15
Decorrido prazo de WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:24
Juntada de custas
-
17/08/2023 19:11
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 06:23
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 05:54
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0805321-32.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Demandante(s): COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM, WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO Demandado(a)(s): SHERLANY LAMONIELLY GIL FREIRE Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FALCAO LEITE - RN7372 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo (ID 94389760) firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas pela parte executada, nos termos do acordo de ID 94389760.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:30
Homologada a Transação
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23/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/06/2023 11:08
Juntada de termo
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23/06/2023 07:49
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 18:33
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2023 17:06
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:13
Declarada suspeição por MANOEL PADRE NETO
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23/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
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11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de SHERLANY LAMONIELLY GIL FREIRE em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2022 05:35
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 05:35
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 12/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 03:25
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 08:10
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
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06/10/2021 01:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 02:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2020 05:17
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 20/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2020 13:16
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2020 14:36
Expedição de Mandado.
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09/11/2019 16:09
Juntada de Certidão
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11/10/2019 09:02
Juntada de Certidão
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16/09/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 13:10
Conclusos para despacho
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01/03/2019 00:20
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 28/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2018 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2018 18:10
Expedição de Mandado.
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05/04/2018 15:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2018 07:24
Outras Decisões
-
27/03/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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