TJRN - 0804372-32.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:11
Juntada de despacho
-
13/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
06/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
27/11/2024 20:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
27/11/2024 13:23
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
27/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
24/11/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 04:35
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:35
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:31
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:11
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 01:46
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:10
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:22
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, DIEGO FELIPE NUNES - RN14507 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 118507184.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/02/2024 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 02:38
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 Ação: [Direito de Imagem] Parte Autora: LUIZ GONSAGA LEITE Parte Ré: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 30 de janeiro de 2024, às 09:30h, nos termos da petição sob ID nº 112975443, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 17 de janeiro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
17/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/01/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 12:01
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, DIEGO FELIPE NUNES - RN14507 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ANDRÉIA FRANCISCA DE SOUZA CAMPOS - inscrito no CPF nº *43.***.*40-44, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 5 de dezembro de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
05/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado(s) do reclamante: DIEGO FELIPE NUNES, AMANDA CRISTINA DE CASTRO Demandado: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado(s) do reclamado: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS DESPACHO Ab initio, alvitre-se que a mera inversão do ônus da prova não implica a imposição do custeio da perícia pela parte contra a qual se opera dita inversão, sob pena de flagrante violação ao art. 95 do CPC.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
SÚMULA 7 DO STJ.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO E DE SIMILITUDE. 1.
No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar a possibilidade de inversão do ônus da prova, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2.
Esta Corte Superior tem precedentes no sentido de que, a despeito de cristalizar-se a inversão do ônus da prova, é responsável pelo pagamento dos honorários periciais a parte que os requer.
Em síntese, ainda que deferida, a inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear prova requerida pelo consumidor. 3.
Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar acórdãos trazidos como paradigmas, sem realizar o necessário cotejo analítico e sem demonstrar a similitude, em desatenção, portanto, ao disposto na legislação processual pátria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1473670/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019) In casu, como a perícia foi postulada apenas pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, fixo, em observância à Portaria 387/2022, os honorários periciais em R$ 372,64, oficiando-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia grafotécnica, a fim de atestar se a assinatura aposta no contrato em discussão realmente partiu da parte demandante, confrontando-se para esse fim os seus documentos pessoais com o citado contrato.
Indicado o perito pelo núcleo, contate-o, ainda que por meio eletrônico, para, em aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 07:08
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
24/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, DIEGO FELIPE NUNES - RN14507 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 101518513 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID. 101518513.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
16/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 11:44
Audiência conciliação realizada para 14/06/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/06/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 09:11
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:05
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:30
Juntada de termo
-
29/04/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
29/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
28/04/2023 11:15
Juntada de termo
-
27/04/2023 20:25
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 17:51
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:58
Audiência conciliação designada para 14/06/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/04/2023 09:55
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/04/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 21:55
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 12:29
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
25/04/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 12:27
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
25/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 02:02
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
26/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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