TJRN - 0802772-39.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:31
Outras Decisões
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23/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA DE MOSSORÓ Processo n. 0802772-39.2024.8.20.5106 Exequente:MUNICIPIO DE MOSSORO Executado:CARLOS TARGINO DE MEDEIROS JUNIOR e outros Valor da causa: R$ 4.879,58 DESPACHO Trata-se de pedido de desbloqueio apresentado por CARLOS TARGINO DE MEDEIROS JÚNIOR, com o escopo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure a liberação do numerário bloqueado em conta de sua titularidade, na medida em que se trataria de verba impenhorável à luz do art. 833, IV, CPC.
Não anexou extrato bancário.
Decido.
DA PENHORA ELETRÔNICA DE NUMERÁRIO Como se sabe, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
No caso dos autos, busca o executado o levantamento da penhora efetivada em contas de sua titularidade, na medida em que seriam impenhoráveis por se tratarem de salário mínimo mensal recebido, destinados ao seu sustento.
Nesse contexto, observo que a parte executada não juntou nenhum documento para elucidar tal circunstância.
Assim sendo, determino a intimação da parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos extrato bancário que contenha os dados da conta/agência/banco afetados pela ordem de bloqueio.
Decorrido os aludidos prazos ou apresentados os documentos comprobatórios pela parte executada, voltem-me imediatamente conclusos.
Intimações via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se com urgência.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2025.
Pedro Cordeiro Júnior Juiz de Direito -
13/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição incidental
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22/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS TARGINO DE MEDEIROS JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS TARGINO DE MEDEIROS JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 12:31
Juntada de diligência
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28/02/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:06
Juntada de diligência
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11/10/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:54
Juntada de devolução de mandado
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04/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:23
Conclusos para decisão
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07/02/2024 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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