TJRN - 0806154-21.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:46
Decorrido prazo de RETAIL RABBIT VAREJO LTDA em 04/09/2025 23:59.
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07/09/2025 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO MELO DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de A I FRANCO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0806154-21.2025.8.20.5004 Parte autora: RODRIGO MELO DO NASCIMENTO Parte ré: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Defiro o pedido de realização de audiência de instrução formulado pela parte ré A I FRANCO, designando a sessão para o dia 30/10/2025 às 11h, a ser realizada na modalidade telepresencial.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato de forma remota: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3YzY4ZjctNWI3Mi00OGM0LWJiOGQtNGM5OGRmNWVlY2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22230325ff-0f8c-4f0d-8b5c-430794038115%22%7d (versão reduzida: https://encurtador.com.br/ehpBM ) ATENÇÃO: - PARA ACESSO À SALA VIRTUAL, O LINK ACIMA DEVERÁ SER COPIADO (Ctrl+C) E COLADO (Ctrl+V) NO NAVEGADOR (Chrome, Firefox, Edge, Safari, Samsung Internet ou outro) DO COMPUTADOR PESSOAL OU DO SMARTPHONE DO PARTICIPANTE (nesse caso, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado e instalado no aparelho); - ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO É CONCEDIDA TOLERÂNCIA ÀS PARTES.
RECOMENDA-SE QUE O ACESSO AO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS SEJA TESTADO PELO MENOS UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO.
EM CASO DE INSUCESSO DA TENTATIVA DE ACESSO AO APLICATIVO, O PARTICIPANTE DEVERÁ CONTATAR A CENTRAL AGILE POR MEIO DO CONTATO 84-3673-8390; - EM CASO DE DIFICULDADE DE ACESSO À SALA VIRTUAL (APÓS ACESSO AO LINK), O PARTICIPANTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O GABINETE DA UNIDADE POR MEIO DO CONTATO 84-98871-9252. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelos participantes (inclusive testemunhas, na hipótese de cuidar-se de audiência de instrução) no dia e horário acima designados por meio de computador pessoal ou de smartphone; 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível (previsão aplicável somente às audiências de instrução); 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário acima designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 21 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
23/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2025 09:55
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 30/10/2025 11:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/08/2025 14:13
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 28/08/2025 11:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/08/2025 11:37
Outras Decisões
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de RETAIL RABBIT VAREJO LTDA em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:22
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de A I FRANCO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0806154-21.2025.8.20.5004 Parte autora: RODRIGO MELO DO NASCIMENTO Parte ré: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Na manifestação do Id 156114691, a requerida AI FRANCO justifica o requerimento de produção de provas em audiência na necessidade de esclarecimento sobre fatos estranhos à controvérsia ("O depoimento permitirá que o Requerente apresente sua versão dos acontecimentos, forneça detalhes relevantes sobre a cirurgia realizada, eventuais complicações sofridas, bem como esclareça aspectos que possam contribuir para a correta apreciação do caso").
Sendo assim, reputo necessário que a ré A I FRANCO seja intimada para esclarecer se, de fato, pretende produzir prova em audiência de instrução – devendo, em caso positivo, especificar o meio de prova pretendido –, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Em caso de inércia da requerida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Natal, 29 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
30/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 20:06
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 04:43
Decorrido prazo de RETAIL RABBIT VAREJO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 09:51
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 28/08/2025 11:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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01/07/2025 11:44
Outras Decisões
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:13
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0806154-21.2025.8.20.5004 Parte autora: RODRIGO MELO DO NASCIMENTO Parte ré: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Intimem-se as rés com advogados habilitados nos autos para esclarecerem se pretendem produzir provas em audiência de instrução – devendo, em caso positivo, especificar os meios de prova pretendidos –, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desejam o julgamento antecipado da lide.
Em caso de inércia das requeridas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Natal, 17 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
18/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO MELO DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:16
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RETAIL RABBIT VAREJO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 06:41
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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