TJRN - 0800773-26.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARLUCE DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 08:26
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MARLUCE DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARLUCE DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:58
Decorrido prazo de HELIO ANDRE RIBEIRO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:58
Decorrido prazo de HELIO ANDRE RIBEIRO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
25/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
02/07/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:04
Juntada de devolução de mandado
-
28/06/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:16
Juntada de devolução de mandado
-
28/06/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:00
Juntada de devolução de mandado
-
28/06/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:56
Juntada de devolução de mandado
-
24/06/2024 07:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2024 05:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2024 05:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 23:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
04/06/2024 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:14
Outras Decisões
-
03/06/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:21
Juntada de devolução de mandado
-
29/04/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:16
Decorrido prazo de MARLUCE DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:19
Juntada de devolução de mandado
-
15/12/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:06
Decorrido prazo de MARLUCE DA SILVA em 04/08/2023.
-
15/08/2023 04:22
Decorrido prazo de MARLUCE DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 09:57
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800773-26.2022.8.20.5137 AUTOR: DELEGACIA DE TRIUNFO POTIGUAR/RN INVESTIGADO: MARLUCE DA SILVA, MARLY MARIA DA SILVA DECISÃO Recebo a denúncia contra MARLUCE DA SILVA, referente a acusação do delito tipificado no art. 102, caput, da Lei nº 10.741/2003, uma vez presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395, do Código de Processo Penal.
Realmente, os elementos indiciários constantes dos autos autorizam o recebimento da denúncia. É de convir que a acusada poderá, no decorrer do processo, trazer outros elementos comprobatórios dos fatos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Assim, ordeno a citação da acusada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser advertida que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-se ao acusado: a) se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo; b) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; c) citada e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já, está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 20 (vinte) dias, para apresentação de defesa escrita.
DETERMINO, ainda, à SECRETARIA JUDICIÁRIA: 1 – que em caso de apresentação de exceções, no prazo de resposta escrita, devem ser processadas em apartado. 2 – evolua a classe processual para ação penal e altere o polo ativo da ação a fim de constar o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN –Promotoria de Campo Grande). 3 – advirta-se ao Sr.
Oficial de Justiça que a acusada deverá informar se tem condições de constituir advogado ou se deseja a assistência da Defensoria Pública, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão. 4 - oficie-se o INSS para que remeta cópia atualizada dos extrato de empréstimos consignados no benefício do Sr.
Francisco Lucas (CPF nº 941.525274-04).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE /RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/06/2023 08:39
Recebida a denúncia contra Marluce da Silva
-
17/04/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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