TJRN - 0800961-13.2022.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800961-13.2022.8.20.5139 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Réu: MARIFRAN CARLOS DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do inciso XL, art. 3º do Provimento 252/2023 da CGJ-TJRN, expeço intimação à parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
FLORÂNIA/RN, 9 de junho de 2025.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/07/2023 10:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800961-13.2022.8.20.5139 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ EXECUTADO: MARIFRAN CARLOS DE LIMA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do feito e arquivamento provisório sem baixa na distribuição.
Devidamente citado, o Executado formalizou o parcelamento da quantia atualizada, que será dividida em 05 (cinco) parcelas mensais.
A postulação supra merece acolhida, uma vez que encontra amparo no art. 151, VI do CTN.
Sendo assim, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda com o acompanhamento do prazo.
FLORÂNIA /RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/07/2023 23:08
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 08:03
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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