TJRN - 0832462-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0832462-74.2023.8.20.5001 Exequente: DORGIVAL BEZERRA DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restava pendente apenas a transferência de valores referentes ao honorários advocatícios por ausência dos dados bancários do causídico.
Desta feita, observando que foi juntado os dados bancários na petição de ID 157067829, conforme solicitado na decisão de ID 154990284, procedi com a confecção do alvará, via SISCONDJ, consoante comprovante anexo.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
19/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 11:42
Determinado o arquivamento
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26/07/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 18:01
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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10/07/2025 01:12
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 05:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0832462-74.2023.8.20.5001 Exequente: DORGIVAL BEZERRA DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Quanto ao cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários e de seu advogado por ocasião da homologação dos cálculos, não há essa informação até a presente data.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro no SISCONDJ somente da parte exequente na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
Todavia, com relação ao alvará em favor do(a) advogado(a), não foi possível o cadastro no SISCONDJ na modalidade "comparecer ao banco", uma vez que, em tal autorização expedida pelo sistema SISPAG, constam os dados da pessoa jurídica e o banco só libera a quantia para pessoa física nessa modalidade, devendo, portanto, o causídico da parte autora ser intimado para fornecer os dados bancários da pessoa jurídica constante do respectivo alvará em anexo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que o seu silêncio importará no arquivamento dos autos.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:13
Outras Decisões
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17/06/2025 15:44
Outras Decisões
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12/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
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01/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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21/03/2025 01:43
Decorrido prazo de DORGIVAL BEZERRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de DORGIVAL BEZERRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:32
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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14/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DORGIVAL BEZERRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:18
Decorrido prazo de DORGIVAL BEZERRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 18:53
Outras Decisões
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14/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:45
Decorrido prazo de DORGIVAL BEZERRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 09:12
Processo Reativado
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16/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 04/03/2024 23:59.
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17/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 13:40
Juntada de diligência
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12/12/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:57
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 04:33
Decorrido prazo de DORGIVAL BEZERRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DORGIVAL BEZERRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:03
Juntada de Petição de alegações finais
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13/09/2023 14:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 21:12
Conclusos para despacho
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16/06/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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