TJRN - 0808940-66.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0808940-66.2025.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO EXECUTADO: IONEIDE SOARES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de demanda em que a parte exequente postula provimento no executar cotodas condominais.
Observo, entretanto, que já houve demanda ajuizada junto ao 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, registrada sob o nº 0815743-02.2024.8.20.5124, julgada por sentença extintiva em razão da impossibilidade de encontrar o devedor.
Desse modo, ainda que já tenha havido sentença, o juízo que primeiro conheceu da demanda é prevento para o conhecimento de causas futuras, referentes ao mesmo fato litigioso, por força dos mandamentos contidos no art. 286, inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Desse modo, DECLINO da minha competência em favor do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN, determinando, desde já, a imediata remessa dos autos em epígrafe para o Juízo originalmente prevento, a fim de que seja distribuído por dependência ao processo de nº 0815743-02.2024.8.20.5124.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:06
Outras Decisões
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24/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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24/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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