TJRN - 0820469-88.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 18:14
Cancelada a Distribuição
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07/09/2025 18:13
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 03:51
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, antigo TRE, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0820469-88.2024.8.20.5004 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO MILLANO Promovido: JOSANE DIAS MARQUES DECISÃO Formula o credor a indicação do bem imóvel objeto da dívida, qual seja, apartamento residencial situado na Rua Minas Novas, n° 100, Unidade 302 B, Neópolis, Natal/RN e requer a penhora, avaliação e arrematação do bem supra citado.
Para que o bem possa ser penhorado, é preciso que esteja em nome do devedor, livre e desembaraçado e essa prova cabe ao credor.
Assim, intime-se o credor para apresentar certidão imobiliária atualizada que contenha os requisitos acima, em 30 dias.
Cumprida a diligência acima, sejam os autos novamente conclusos para decisão.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:24
Outras Decisões
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15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0820469-88.2024.8.20.5004 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO MILLANO RÉU: JOSANE DIAS MARQUES D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente acerca das tentativas frustradas de execução, manifestando-se no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:24
Decorrido prazo de JOSANE DIAS MARQUES em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSANE DIAS MARQUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSANE DIAS MARQUES em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 15:13
Outras Decisões
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27/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 07:21
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSANE DIAS MARQUES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSANE DIAS MARQUES em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 09:39
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:06
Decorrido prazo de JOSANE DIAS MARQUES em 05/02/2025.
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07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSANE DIAS MARQUES em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSANE DIAS MARQUES em 05/02/2025 23:59.
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29/12/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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08/12/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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