TJRN - 0800301-78.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 00:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARTICULAR DO VALE LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800301-78.2021.8.20.5163 REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO PARTICULAR DO VALE LTDA - ME REQUERIDO: JUSSIEH DE SOUZA BARRETO DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que a sentença foi proferida no dia 31.01.2024.
O exequente procedeu com o pedido de cumprimento de sentença definitivo em 29.03.2024.
Contudo, o requerido só foi intimado da sentença em 14.06.2024.
Portanto, não havia ocorrido o trânsito em julgado para a exequente promover o cumprimento de sentença.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de bloqueio formulado na petição retro.
Determino que a Secretaria Judiciária certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, querendo, promover o cumprimento definitivo da sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, sob pena de extinção/arquivamento.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, não havendo manifestação, faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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13/06/2025 12:33
Outras Decisões
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08/04/2025 21:16
Conclusos para decisão
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07/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANA EDERLINDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:03
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA EDERLINDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo de LEYLANE CRISTINA BARROS PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:17
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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27/06/2024 05:49
Decorrido prazo de JUSSIEH DE SOUZA BARRETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 05:49
Decorrido prazo de JUSSIEH DE SOUZA BARRETO em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:42
Juntada de diligência
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05/06/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 19:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de LEYLANE CRISTINA BARROS PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de LEYLANE CRISTINA BARROS PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ANA EDERLINDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ANA EDERLINDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 06:15
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:15
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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28/09/2023 02:56
Decorrido prazo de JUSSIEH DE SOUZA BARRETO em 27/09/2023 23:59.
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17/09/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 18:41
Juntada de diligência
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08/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 16:46
Desentranhado o documento
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22/06/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 17:00
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 12:10
Audiência conciliação cancelada para 17/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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22/06/2021 16:38
Audiência conciliação designada para 17/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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22/06/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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