TJRN - 0800466-70.2024.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800466-70.2024.8.20.5115 AUTOR: PEDRO BARBOSA NETO REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Caraúbas/RN, data do sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:51
Outras Decisões
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16/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800466-70.2024.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO BARBOSA NETO Requerido: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais.
Caraúbas/RN, 26 de junho de 2025 Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 ANA CARLA DE OLIVEIRA TARGINO Servidor da Vara Única -
26/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:17
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:15
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:15
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 02:57
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:35
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:59
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:43
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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30/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
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24/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:36
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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