TJRN - 0815481-77.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815481-77.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JONAS TADEU FERNANDES DE OLIVEIRA Polo Passivo: Empresa Construtora A.
Gaspar S/A CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Ricardo José Araújo da Rocha em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0815481-77.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JONAS TADEU FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MANOEL MACHADO JUNIOR, MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA Executado: Empresa Construtora A.
Gaspar S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO JOSÉ ARAÚJO DA ROCHA DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:34
Juntada de despacho
-
03/12/2024 08:34
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
03/12/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
04/07/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 04:06
Decorrido prazo de MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:55
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 06:05
Decorrido prazo de MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 06:08
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 06:05
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809521-43.2022.8.20.5106
Josimar Gomes da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2022 11:04
Processo nº 0862133-79.2022.8.20.5001
Ipanema Comercio Importadora e Exportado...
Geraldo Dias de Azevedo Neto
Advogado: Allan Mark Azevedo Barroso
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2022 18:43
Processo nº 0116107-10.2014.8.20.0001
Banco Safra S/A
Texas Servicos e Informatica LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2014 00:00
Processo nº 0000550-71.2011.8.20.0100
Banco do Nordeste do Brasil SA
Renato Dias de Oliveira - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2011 00:00
Processo nº 0815481-77.2022.8.20.5106
Construtora a Gaspar S/A
Jonas Tadeu Fernandes de Oliveira
Advogado: Ricardo Jose Araujo da Rocha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19