TJRN - 0805785-55.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805785-55.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IRMÃ DULCE II em desfavor de ROBSON ANDRADE DE LIMA.
Constato que o exequente peticionou informando que o executado realizou o pagamento do valor exequendo, requerendo, portanto, a extinção do processo.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que se produzam os efeitos legais.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
26/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 06:39
Decorrido prazo de ROBSON ANDRADE DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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04/05/2025 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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