TJRN - 0800799-77.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0800799-77.2023.8.20.5108 Ação: INVENTÁRIO Parte autora: Wilson Flávio Queiroz de Lima, MARIA SALETE DO REGO, MARIA WILMA DE QUEIROZ, JOSE SUELDO GUEDES DE QUEIROZ, MARIA CRISTINA MARTINS DE QUEIROZ WANDERLEY, MARIA ADEVILMA DE QUEIROZ, FLORENCIO JOSE DE QUEIROZ, SIMONE FLORENCIO DE FREITAS FERREIRA, ANTONIA FLORENCIO DO REGO, MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ, VIRGINIA BATISTA DE QUEIROZ, FRANCISCO LOPES REGO JUNIOR, FRANCISCA FLORENCIO DE QUEIROZ, MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ, MARIA EDILMA DE QUEIROZ, MARIA ILMA DE QUEIROZ, GERLANGIO FLORENCIO DE QUEIROZ, GEOBERLANIO FLORENCIO DE QUEIROZ, EDILANIO FLORENCIO DE QUEIROZ, NELSON FLORENCIO DO REGO, JOSE FLORENCIO DO REGO, LUIZ FLORENCIO REGO, TOMÁZIA FLORÊNCIO DO REGO LIMA, ANTONIO AUGUSTO DE QUEIROZ, MANUELA RAIANE MOREIRA DE QUEIROZ, DANIELA MOREIRA DE QUEIROZ, VITÓRIA BATISTA DE QUEIROZ, RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ e MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ Advogado(s) do REQUERENTE: MARCIO AUGUSTO DE QUEIROZ, MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ Parte ré: FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ DECISÃO Trata-se de pedido formulado por MARIA DE FÁTIMA DE QUEIROZ, inventariante do espólio de FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ, no qual requer a autorização judicial para proceder à venda de bem imóvel integrante do acervo hereditário, bem como apresenta comprovação de quitação de dívidas do falecido e de recolhimento do imposto incidente sobre a transmissão causa mortis (ITCD) dos bens localizados no Estado do Rio Grande do Norte.
O imóvel objeto da pretensão de venda está situado no lote n. 37, no alinhamento da Rua Desembargador Licurgo Nunes, integrante do Conjunto Habitacional Abolição III, no município de Mossoró/RN, possuindo área de 230,00m² e registrado sob a matrícula n. 859 do 7º Ofício do Registro de Imóveis daquela comarca.
A venda será realizada em favor do herdeiro WILSON FLÁVIO QUEIROZ DE LIMA, ao valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), correspondente à avaliação fiscal realizada pela SEFAZ/RN.
O pagamento será efetuado mediante entrada de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), seguida de 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo a entrada paga no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento da autorização judicial, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente inventário.
A inventariante também informou a quitação das dívidas bancárias anteriormente existentes em nome do falecido, indicando saldo remanescente de R$ 705,16 na conta n. 260.855-3, agência 4886-0, e de R$ 54,35 na conta n. 13.300-0, agência 1109-6, ambas do Banco do Brasil.
Juntou, ainda, os comprovantes de recolhimento do ITCD incidente sobre os bens localizados no Estado do Rio Grande do Norte (ID 147219452).
Nos termos do art. 619 do CPC, é possível a alienação de bens do espólio durante o processamento do inventário, desde que haja autorização judicial e concordância dos herdeiros, especialmente quando a alienação visa à quitação de dívidas e encargos tributários, ou mesmo à facilitação da partilha.
No presente caso, verifica-se que os herdeiros anuíram expressamente com a venda e que a operação se mostra adequada à finalidade de atender às obrigações do espólio.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais e estando o pedido devidamente justificado, com a finalidade de promover o regular prosseguimento do inventário e a satisfação das obrigações pendentes, entendo cabível o deferimento da pretensão.
Ante o exposto, DEFIRO a autorização para venda do imóvel descrito na matrícula n. 859 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Mossoró/RN, nas condições expostas pela inventariante, devendo os valores recebidos a título de pagamento serem depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, com destinação específica para o pagamento de encargos tributários e dívidas do espólio, bem como, oportunamente, para fins de partilha.
Expeça-se o respectivo alvará judicial.
Determino, ainda, que a inventariante comprove nos autos: a) os depósitos das parcelas acordadas em conta judicial; b) eventual proposta de destinação dos valores para quitação de débitos remanescentes ou plano de partilha; c) a regularização fiscal dos bens situados no Distrito Federal, cabendo à inventariante diligenciar junto à respectiva coletoria distrital para apuração e recolhimento do ITCD correspondente.
Aguarda-se os autos em secretaria até que a inventariante comprove os depósitos judiciais e apresente proposta de destinação dos valores e comprovante do ITCD referente aos bens do Distrito Federal.
Intime-se.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito -
09/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:11
Outras Decisões
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01/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:12
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2024 07:13
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:49
Expedição de Alvará.
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30/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:05
Outras Decisões
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27/01/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE QUEIROZ em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE QUEIROZ em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 05:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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08/11/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:42
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:42
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:41
Decorrido prazo de EDILANIO FLORENCIO DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:16
Decorrido prazo de EDILANIO FLORENCIO DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:33
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:31
Decorrido prazo de LUIZ FLORENCIO REGO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:58
Decorrido prazo de MANUELA RAIANE MOREIRA DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 06:14
Decorrido prazo de GEOBERLANIO FLORENCIO DE QUEIROZ em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE QUEIROZ em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA ILMA DE QUEIROZ em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:40
Outras Decisões
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29/09/2023 06:00
Decorrido prazo de MARIA EDILMA DE QUEIROZ em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:39
Decorrido prazo de GERLANGIO FLORENCIO DE QUEIROZ em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:18
Decorrido prazo de TOMÁZIA FLORÊNCIO DO REGO LIMA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de TOMÁZIA FLORÊNCIO DO REGO LIMA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:14
Decorrido prazo de MARIA WILMA DE QUEIROZ em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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08/09/2023 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 04:20
Decorrido prazo de SIMONE FLORENCIO DE FREITAS FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA SALETE DO REGO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES REGO JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:13
Decorrido prazo de FLORENCIO JOSE DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ANTONIA FLORENCIO DO REGO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:10
Decorrido prazo de NELSON FLORENCIO DO REGO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:10
Decorrido prazo de VITÓRIA BATISTA DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:08
Decorrido prazo de VIRGINIA BATISTA DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIO DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2023 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2023 09:00
Juntada de edital
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02/08/2023 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2023 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2023 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 07:13
Publicado Citação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato:(84) 3673-9751: E-mail: [email protected] Autos n. 0800799-77.2023.8.20.5108 Classe: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ e outros (28) Parte Demandada: FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Exmo(a).
Sr(a).
FLÁVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo de Direito desta Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN a ação de Inventário n.º 0800799-77.2023.8.20.5108, na qual figura como inventariante MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ CPF: *89.***.*20-25, MARCIO AUGUSTO DE QUEIROZ CPF: *31.***.*02-15, MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ CPF: *06.***.*83-94, MARIA WILMA DE QUEIROZ CPF: *13.***.*88-91, JOSE SUELDO GUEDES DE QUEIROZ CPF: *36.***.*88-34, MARIA ADEVILMA DE QUEIROZ CPF: *76.***.*87-00, MARIA EDILMA DE QUEIROZ CPF: *18.***.*69-89, MARIA ILMA DE QUEIROZ CPF: *29.***.*47-83, GERLANGIO FLORENCIO DE QUEIROZ CPF: *37.***.*53-28, GEOBERLANIO FLORENCIO DE QUEIROZ CPF: *55.***.*64-16, EDILANIO FLORENCIO DE QUEIROZ CPF: *56.***.*37-48, FRANCISCO LOPES REGO JUNIOR CPF: *58.***.*46-36, Wilson Flávio Queiroz de Lima CPF: *80.***.*40-97, MARIA CRISTINA MARTINS DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como MARIA CRISTINA MARTINS DE QUEIROZ WANDERLEY CPF: *65.***.*58-34, NELSON FLORENCIO DO REGO CPF: *02.***.*20-30, ANTONIA FLORENCIO DO REGO CPF: *82.***.*86-72, MARIA SALETE DO REGO CPF: *13.***.*54-74, SIMONE FLORENCIO DE FREITAS FERREIRA CPF: *48.***.*62-70, JOSE FLORENCIO DO REGO CPF: *57.***.*79-68, FRANCISCA FLORENCIO DE QUEIROZ CPF: *14.***.*98-34, LUIZ FLORENCIO REGO CPF: *98.***.*09-04, TOMÁZIA FLORÊNCIO DO REGO LIMA CPF: não informado, ANTONIO AUGUSTO DE QUEIROZ CPF: *52.***.*40-63, MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ CPF: *13.***.*14-49, MANUELA RAIANE MOREIRA DE QUEIROZ CPF: *65.***.*87-48, DANIELA MOREIRA DE QUEIROZ CPF: *65.***.*51-01, VIRGINIA BATISTA DE QUEIROZ CPF: *24.***.*98-80, VITÓRIA BATISTA DE QUEIROZ CPF: não informado, FLORENCIO JOSE DE QUEIROZ CPF: *54.***.*29-72, RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ CPF: *20.***.*98-07, MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ CPF: *79.***.*98-34, e cujo objeto é a partilha dos bens deixados pelo falecimento do(a) Sr.(ª) , FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ CPF: *24.***.*64-49.
Ficando CITADOS, através do presente edital, os possíveis herdeiros e eventuais interessados para que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluência do prazo de validade deste edital, sob pena de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital para conhecimento de todos, o qual será afixado e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade, 26 de julho de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
FLÁVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
27/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:49
Juntada de carta
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:21
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:56
Juntada de termo
-
05/05/2023 05:35
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE QUEIROZ em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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