TJRN - 0008644-24.2005.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº 0008644-24.2005.8.20.0001 CERTIDÃO Tendo em vista a juntada do substabelecimento do Id 124954848 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO os novos causídicos devidamente habilitados nos autos, no sentindo de cumprir a determinação pretérita deste Juízo (Id 123771009), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 1 de agosto de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0008644-24.2005.8.20.0001 DESPACHO Em atenção ao teor da petição de Id nº 123406711, concedo o intervalo de 15 (quinze) dias, para o atendimento total do decisum de Id nº 119524651 pelo inventariante.
P.
I.
NATAL/RN, 17 de junho de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:37
Juntada de Ofício
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28/04/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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28/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 00:11
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0008644-24.2005.8.20.0001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Do exame do caderno processual, verifica-se decisão anterior cujo teor ordenou a remoção de ofício do senhor Ivan Ruy de Lima Pereira do exercício da inventariança, em razão de conduta desidiosa procedida por aquele na condução do referido encargo.
Instados a indicarem outro sucessor para ocupar a função destacada, os herdeiros elegem o herdeiro Adel Ruy de Lima Pereira (Id nº 118857373).
Desta feita, NOMEIO inventariante o sucessor, ADEL RUY DE LIMA PEREIRA, em obediência ao perceptivo normativo aplicável à espécie (CPC, art. 617, III), que deverá prestar o compromisso legal, no interregno de 5 (cinco) dias.
A seguir, expeça-se ofício à JUCERN para, no ínterim de 10 (dez) dias, informar a situação cadastral da empresa Ruy Pereira & Filho Ltda, devendo, na oportunidade, acrescer cópias do contrato social da pessoa jurídica em destaque e aditivos correspondentes, bem como indique o quatro societário atual e as respectivas quotas societárias.
Prestado o compromisso e juntada a resposta da JUCERN, intime-se o gestor do espólio ora nomeado para, no intervalo de 20 (vinte) dias, efetuar as seguintes medidas: a) Retifique as primeiras declarações, fazendo constar no acervo apenas os bens imóveis que, por escritura pública, sejam de propriedade do de cujus, observando-se as exclusões determinadas pelo Juízo Sucessório através das decisões de Id nºs 51503654, 51504557 e 5150523; b) Acoste as certidões cartorárias dos imóveis inventariados, atualizadas e livres de qualquer gravame, indicando expressamente a qualidade de proprietário do de cujus frente aos aludidos bens, sob pena de remessa à sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC; c) Abstenha-se de incluir eventuais bens pertencentes à empresa Ruy Pereira & Filho Ltda na massa inventariada, uma vez que se trata de sociedade limitada e, por isso, não há nenhuma comunicação patrimonial entre os bens e dívidas da mencionada pessoa jurídica com o acervo deixado pelo extinto, integrando os bens deste, tão somente, as cotas sociais a si atinentes, em razão destas incorporarem o patrimônio pessoal do sócio; d) Retifique-se o valor atribuído à causa na exordial, adequando-o à expressividade econômica do acervo inventariável; e) Manifeste-se acerca das informações e documentação fornecidas pela JUCERN; f) Reúna as certidões negativas hodierna expedidas pela Fazenda Pública, em todas as suas esferas, em nome do inventariado, como também as certidões negativas específicas de imóvel correspondentes aos bens desta natureza arrolados, igualmente contemporâneas; Cumpridas todas as providências, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de abril de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:08
Outras Decisões
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18/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
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16/04/2024 10:04
Decorrido prazo de Ruy Pereira Júnior em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:04
Decorrido prazo de Denise Pereira Gaspar em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:04
Decorrido prazo de Ruy Pereira Júnior em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:04
Decorrido prazo de Denise Pereira Gaspar em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0008644-24.2005.8.20.0001 DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Verifico da leitura do caderno processual que os herdeiros se recusam a indicar novo sucessor para ocupar à função de inventariante, alegando falta de interesse destes em desempenhar o encargo destacado, com exceção do sucessor Ivan Ruy de Lima Pereira, porém este já fora destituído da inventariança em momento anterior, em razão de conduta negligente praticada no exercício da função confiada.
Além disso, alegam discordância à nomeação de inventariante dativo.
Diante de tal cenário, torna-se necessário tecer algumas considerações.
A nomeação de inventariante em demanda sucessória judicial é requisito essencial à continuidade do inventário, não sendo possível dispensar tal ato por mera conveniência dos interessados, sendo, até, uma das primeiras etapas realizadas no procedimento sucessório.
Assim, e pela última vez, determino a intimação dos sucessores para apontarem sucessor diverso do senhor Ivan Ruy de Lima Pereira, para ocupar a inventariança, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de. em não o fazê-lo espontaneamente, ser nomeado inventariante judicial, o qual será custeado com os recursos do espólio, em razão de não ter havido o deferimento da gratuidade judiciária neste feito sucessório.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
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11/02/2024 01:17
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:16
Decorrido prazo de RILMA DE FATIMA PAIVA CAMPOS LIMA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:19
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:18
Decorrido prazo de RILMA DE FATIMA PAIVA CAMPOS LIMA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0008644-24.2005.8.20.0001 DESPACHO Rejeito o novo pleito de reconsideração formulado na petição de Id nº 111860536, relacionado ao pedido de justiça gratuita, uma vez que a questão da gratuidade judiciária já restou devidamente apreciada por esta Unidade Judiciária no decisum de Id nº 55027938, com análise dos requisitos necessários e sem a existência de qualquer "fato novo" justificável a tanto, além de inexistir qualquer combate por recurso cabível pelos interessados dentro do lapso processual adequado para tanto, encontrando-se, pois, preclusa a matéria.
Ademais, já fora concedida a oportunidade de recolhimento das custas iniciais ao final do processo no despacho de Id nº 68550747.
Assim, e pela última vez, determino a intimação da totalidade dos sucessores para, no ínterim de 10 (dez) dias, indicarem novo sucessor para ocupar a função de inventariante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço que, caso desejem a nomeação de inventariante dativo, este deverá ser custeado com os ativos financeiros do acervo inventariado.
P.
I.
Natal/RN, 8 de janeiro de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 06:38
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0008644-24.2005.8.20.0001 DESPACHO Diante do teor da petição de Id nº 108179088, concedo o intervalo de 15 (quinze) dias, com o propósito de viabilizar o atendimento efetivo/satisfatório do ato judicial de Id nº 105755991.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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30/08/2023 18:13
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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30/08/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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30/08/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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30/08/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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30/08/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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28/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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28/08/2023 09:11
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
28/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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26/08/2023 17:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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26/08/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 06:53
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 06:37
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 06:35
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 06:34
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões COMARCA DE NATAL Processo nº 0008644-24.2005.8.20.0001 CERTIDÃO REF.
INTIMAÇÃO DE TRECHO CERTIFICO que procedo à intimação do seguinte trecho da decisão Id 74249384, em cumprimento à parte final do despacho Id 101617124: “(...) determino que se intimem os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outro inventariante a fim de assumir o encargo." Dou fé.
Natal/RN, 23 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE BORGES DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 23:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 23:20
Decorrido prazo de Maria da Glória de Lima e outros em 18/07/2023.
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19/07/2023 07:02
Decorrido prazo de Ruy Antunes Pereira em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:02
Decorrido prazo de Ruy Pereira Júnior em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:15
Decorrido prazo de Denise Pereira Gaspar em 18/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2023 15:49
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0008644-24.2005.8.20.0001 DESPACHO Ciente do trânsito em julgado do Acórdão proferido pelo Juízo Ad Quem.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
DEFIRO o pedido contido na petição de Id nº 84979034.
A Secretaria exclua o causídico falecido, José Wilson Arnaldo da Câmara Gomes Netto do Sistema (Id nº 84979036).
Após, cumpra a Secretaria os parágrafos sétimo e oitavo do decisório de Id nº 74249384 P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de junho de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 01:15
Decorrido prazo de Joaquim Manoel de Meiroz Grilo Raposo em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE MACEDO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 02:24
Decorrido prazo de Joaquim Manoel de Meiroz Grilo Raposo em 19/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE MACEDO em 19/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:22
Decorrido prazo de ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE MACEDO em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:27
Decorrido prazo de ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:27
Decorrido prazo de Joaquim Manoel de Meiroz Grilo Raposo em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MANUEL NETO GASPAR JUNIOR em 27/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:25
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE MACEDO em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 07:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 23/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:33
Decorrido prazo de Ruy Pereira Júnior em 15/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 00:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 04:40
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE MACEDO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 05:12
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE MACEDO em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 13:12
Outras Decisões
-
14/02/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 19:01
Decorrido prazo de ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:20
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:36
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE MACEDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 13:35
Decorrido prazo de CARLOS JOILSON VIEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 13:35
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 15:53
Outras Decisões
-
25/03/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 12:12
Recebidos os autos
-
04/12/2019 10:58
Digitalizado PJE
-
11/11/2019 11:05
Recebido os Autos do Advogado
-
11/11/2019 01:52
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/11/2019 10:21
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2019 03:06
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2019 03:04
Publicação
-
06/11/2019 03:04
Mero expediente
-
06/11/2019 03:04
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2019 09:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/08/2019 01:34
Expedição de Mandado
-
08/08/2019 03:10
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2019 11:23
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2019 12:13
Publicação
-
31/07/2019 11:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2019 11:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2019 11:13
Mero expediente
-
12/07/2019 09:23
Concluso para despacho
-
12/07/2019 09:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2019 09:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2019 09:22
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2019 09:00
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2019 11:15
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2019 08:26
Mero expediente
-
21/05/2019 02:02
Publicação
-
09/04/2019 03:14
Concluso para despacho
-
09/04/2019 03:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2019 03:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/04/2019 11:27
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/03/2019 10:45
Juntada de mandado
-
17/03/2019 10:38
Certidão de Oficial Expedida
-
21/02/2019 03:37
Juntada de Parecer Ministerial
-
21/02/2019 03:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/02/2019 11:24
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/02/2019 10:00
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2019 03:20
Relação encaminhada ao DJE
-
13/02/2019 01:05
Publicação
-
12/02/2019 11:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/02/2019 11:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/02/2019 11:54
Mero expediente
-
08/02/2019 10:00
Concluso para despacho
-
08/02/2019 10:00
Petição
-
07/02/2019 03:07
Expedição de Mandado
-
23/01/2019 11:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2019 11:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2019 11:53
Mero expediente
-
11/01/2019 10:16
Concluso para despacho
-
11/01/2019 10:15
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2018 11:18
Recebido os Autos do Advogado
-
28/11/2018 11:18
Recebido os Autos do Advogado
-
28/11/2018 11:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/11/2018 08:36
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2018 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2018 11:19
Publicação
-
18/10/2018 08:38
Redistribuição por direcionamento
-
18/09/2018 09:49
Ato ordinatório
-
18/09/2018 09:47
Petição
-
18/09/2018 09:45
Petição
-
18/09/2018 09:23
Juntada de AR
-
14/09/2018 01:56
Recebimento
-
14/09/2018 01:56
Recebimento
-
24/08/2018 08:04
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
23/08/2018 12:45
Petição
-
23/08/2018 02:36
Juntada de Ofício
-
08/08/2018 09:31
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2018 11:57
Expedição de ofício
-
07/08/2018 03:52
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2018 12:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2018 12:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/07/2018 11:03
Outras Decisões
-
06/06/2017 02:20
Concluso para despacho
-
06/06/2017 02:15
Petição
-
06/03/2017 11:42
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2017 04:13
Relação encaminhada ao DJE
-
03/11/2016 08:59
Recebimento
-
03/11/2016 08:53
Mero expediente
-
05/11/2015 11:16
Concluso para despacho
-
05/11/2015 11:12
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2015 10:31
Petição
-
16/09/2015 10:10
Recebimento
-
16/09/2015 02:35
Concluso para despacho
-
10/09/2015 11:16
Concluso para despacho
-
08/09/2015 04:12
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2015 01:11
Recebimento
-
01/09/2015 12:29
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2015 04:13
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2015 10:29
Ato ordinatório
-
17/06/2015 11:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/06/2015 08:08
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2015 02:03
Relação encaminhada ao DJE
-
05/06/2015 02:40
Recebimento
-
01/06/2015 08:25
Mero expediente
-
29/05/2015 10:59
Petição
-
29/05/2015 03:08
Concluso para despacho
-
15/05/2015 09:31
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2015 03:14
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2015 08:33
Recebimento
-
09/04/2015 12:24
Mero expediente
-
24/01/2014 12:38
Concluso para despacho
-
24/01/2014 12:27
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2014 11:07
Recebimento
-
22/01/2014 01:55
Redistribuição por sorteio
-
22/01/2014 01:55
Redistribuição de Processo - Saida
-
22/01/2014 01:53
Remetidos os Autos à Distribuição
-
08/01/2014 01:50
Juntada de AR
-
09/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2013 12:00
Petição
-
09/12/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
09/12/2013 12:00
Juntada de AR
-
09/12/2013 12:00
Juntada de AR
-
09/12/2013 12:00
Juntada de AR
-
09/12/2013 12:00
Juntada de AR
-
22/11/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
22/11/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
22/11/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
20/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/11/2013 12:00
Recebimento
-
12/11/2013 12:00
Decisão Proferida
-
06/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
06/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
06/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
06/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
06/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
06/11/2013 12:00
Expedição de ofício
-
31/10/2013 12:00
Petição
-
12/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2013 12:00
Recebimento
-
03/07/2013 12:00
Decisão Proferida
-
30/04/2013 02:44
Juntada de AR
-
23/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/04/2013 12:00
Petição
-
22/04/2013 12:00
Recebimento
-
11/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/03/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
05/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/03/2013 12:00
Recebimento
-
28/02/2013 12:00
Mero expediente
-
15/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2012 12:00
Recebimento
-
26/11/2012 12:00
Mero expediente
-
11/09/2012 08:00
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/09/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
10/09/2012 12:00
Recebimento
-
17/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
16/08/2012 12:00
Petição
-
10/08/2012 12:00
Juntada de AR
-
10/08/2012 02:41
Juntada de AR
-
13/07/2012 12:00
Petição
-
10/07/2012 12:00
Expedição de ofício
-
22/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/06/2012 12:00
Recebimento
-
21/06/2012 12:00
Mero expediente
-
20/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/06/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
20/06/2012 12:00
Recebimento
-
28/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
28/05/2012 12:00
Petição
-
28/05/2012 08:00
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2012 12:00
Petição
-
02/05/2012 08:00
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2012 12:00
Petição
-
20/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2012 12:00
Recebimento
-
18/04/2012 12:00
Decisão Proferida
-
11/11/2011 12:00
Petição
-
21/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
21/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/09/2011 12:00
Recebimento
-
30/09/2011 12:00
Mero expediente
-
26/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
26/09/2011 12:00
Petição
-
14/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2011 12:00
Recebimento
-
06/09/2011 12:00
Mero expediente
-
02/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
02/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
02/09/2011 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
01/09/2011 12:00
Recebimento
-
30/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2011 12:00
Recebimento
-
19/08/2011 12:00
Despacho Proferido
-
04/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/08/2011 12:00
Recebimento
-
04/08/2011 12:00
Petição
-
04/08/2011 12:00
Mero expediente
-
01/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
01/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
01/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2011 12:00
Recebimento
-
12/07/2011 12:00
Despacho Proferido
-
11/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/06/2011 12:00
Recebimento
-
17/06/2011 12:00
Mero expediente
-
14/06/2011 08:00
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2011 12:00
Petição
-
09/06/2011 11:47
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/06/2011 12:00
Petição
-
26/05/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
25/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2011 08:00
Publicação
-
20/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2011 12:00
Recebimento
-
18/05/2011 12:00
Mero expediente
-
17/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
17/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
17/05/2011 12:00
Petição
-
11/05/2011 12:00
Juntada de mandado
-
10/05/2011 12:00
Mandado
-
25/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
15/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/04/2011 12:00
Recebimento
-
12/04/2011 12:00
Mero expediente
-
08/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2011 08:00
Publicação
-
18/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/03/2011 12:00
Recebimento
-
17/03/2011 12:00
Mero expediente
-
11/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/03/2011 12:00
Juntada de Outros
-
04/03/2011 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
17/01/2011 12:00
Carga à PGE
-
11/01/2011 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
11/01/2011 12:00
Certificado Outros
-
16/11/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/11/2010 08:00
Expedição de edital
-
12/11/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
11/11/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/11/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/11/2010 12:00
Recebimento
-
10/11/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
09/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
05/11/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/11/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/11/2010 12:00
Ato ordinatório
-
26/10/2010 12:00
Expedir Carta de Citação
-
26/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/10/2010 12:00
Recebimento
-
22/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
21/10/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2010 08:15
Expedição de termo
-
19/10/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/10/2010 12:00
Republicar
-
06/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/10/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/10/2010 12:00
Ato ordinatório
-
01/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/09/2010 12:00
Juntada de Petição
-
27/09/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
14/09/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
14/09/2010 12:00
Mandado Expedido
-
10/09/2010 09:06
Expedição de Mandado
-
01/09/2010 12:00
Expedir Mandados
-
31/08/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/08/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/08/2010 12:00
Recebimento
-
26/08/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/08/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2010 12:00
Concluso
-
09/08/2010 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
09/08/2010 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
02/08/2010 12:00
Carga ao Ministério Público
-
14/07/2010 12:00
Vista ao Ministério Público
-
12/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/07/2010 12:00
Recebimento
-
08/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
07/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
01/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
15/06/2010 12:02
Expedição de termo
-
15/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/06/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/06/2010 12:00
Recebimento
-
11/06/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
08/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
07/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/05/2010 12:00
Recebimento
-
27/05/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
04/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
03/05/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
29/03/2010 12:00
Processo Arquivado Administrativamente
-
26/03/2010 12:00
Aguardando Arquivar
-
24/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/03/2010 12:00
Recebimento
-
19/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
05/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
15/01/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
15/01/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/01/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/01/2010 12:00
Recebimento
-
14/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
18/12/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
27/11/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/11/2009 12:00
Recebimento
-
25/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
17/11/2009 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
13/11/2009 12:00
Processo Arquivado Administrativamente
-
12/11/2009 12:00
Aguardando Arquivar
-
11/11/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
19/10/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/10/2009 12:00
Recebimento
-
14/10/2009 12:00
Decisão Determinando o Arquivamento Administrativo
-
13/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
29/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/09/2009 12:00
Recebimento
-
25/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
28/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
28/08/2009 11:00
Expedição de termo
-
27/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2009 12:00
Processo Desapensado
-
27/08/2009 12:00
Recebimento
-
27/08/2009 10:59
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2009 12:00
Juntada de AR
-
21/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
21/08/2009 12:00
Juntada de AR
-
11/08/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
11/08/2009 11:12
Expedição de carta de intimação
-
06/08/2009 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
04/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
14/07/2009 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
14/07/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/07/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/07/2009 12:00
Recebimento
-
10/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
10/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2009 12:00
Recebimento
-
07/07/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
18/06/2009 12:00
Recebimento
-
01/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/05/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/05/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/05/2009 12:00
Recebimento
-
24/04/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
14/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2009 12:00
Certificado Outros
-
13/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/04/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
02/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2009 12:00
Recebimento
-
12/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2009 12:00
Juntada de Petição
-
11/02/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2009 08:40
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/01/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/01/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/01/2009 12:00
Recebimento
-
14/01/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
13/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2009 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
13/01/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/01/2009 03:06
Certidão expedida/exarada
-
12/01/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/01/2009 12:00
Recebimento
-
08/01/2009 12:00
Despacho Proferido
-
18/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2008 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
21/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
22/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
17/09/2008 12:00
Concluso
-
17/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2008 12:00
Certificado Outros
-
17/09/2008 12:00
Processo Apensado
-
17/09/2008 12:00
Processo Desapensado
-
05/08/2008 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
05/08/2008 08:00
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
27/02/2008 12:00
Concluso
-
25/02/2008 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
21/02/2008 12:00
Carga ao Ministério Público
-
28/01/2008 12:00
Concluso
-
28/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2008 12:00
Certificado Outros
-
13/12/2007 12:00
Certificar Outros
-
13/12/2007 12:00
Juntada de Petição
-
11/12/2007 12:00
Juntada de Petição
-
05/12/2007 12:00
Certificar Outros
-
27/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
26/09/2007 12:00
Concluso
-
25/09/2007 12:00
Recebimento
-
13/09/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
13/09/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
12/09/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
12/09/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/09/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
06/09/2007 12:00
Concluso com Petição
-
06/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
06/07/2007 12:00
Concluso
-
06/06/2007 12:00
Concluso
-
12/12/2006 12:00
Concluso
-
11/12/2006 12:00
Juntada de Petição
-
24/11/2006 12:00
Concluso
-
24/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2006 12:00
Processo Apensado
-
23/11/2006 02:41
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2006 08:00
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/10/2006 12:00
Despacho Proferido
-
13/01/2006 12:00
Concluso
-
12/01/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/01/2006 12:00
Expedir Mandados
-
10/01/2006 10:03
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/12/2005 12:00
Despacho Proferido
-
03/11/2005 12:00
Concluso
-
01/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2005 03:58
Certidão expedida/exarada
-
19/10/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
21/07/2005 12:00
Recebimento
-
12/07/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
08/07/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/07/2005 11:17
Certidão expedida/exarada
-
06/07/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/07/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
05/07/2005 12:00
Recebimento
-
04/07/2005 12:00
Decisão interlocutória
-
29/04/2005 12:00
Concluso
-
25/04/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2005 01:15
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2005 12:00
Recebimento
-
22/04/2005 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2005
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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