TJRN - 0801193-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PACHECO DA SILVA ALVES em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:41
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:40
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 09:49
Juntada de diligência
-
04/09/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:28
Outras Decisões
-
05/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:52
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:47
Juntada de Petição de petição incidental
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04/07/2025 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801193-51.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE: FRANCINILDO FERNANDES DA SILVA PARTE EXECUTADA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO 01.
Trata-se de ação ordinária na qual sobreveio manifestação da parte autora, impugnando a nomeação do Dr.
Bruno Roberto Soares de Magalhães para atuar como perito, sob a alegação de que não possui especialização na área de psiquiatria, tendo o mesmo requerida a majoração dos honorários arbitrados. 02. É o que basta relatar.
Decido. 03.
Inicialmente, importante ressaltar que o nome do Dr.
Bruno Roberto Soares de Magalhães consta na lista de peritos credenciados para atuar na especialização de psiquiatria.
Tal credenciamento não é feito pelo juízo, mas sim pelo NUPEJ, que é órgão vinculado à Administração do Tribunal de Justiça.
Logo, descabe a substituição. 04.
Ademais, observo que há requerimento nos autos juntado pelo perito nomeado, requerendo majoração dos honorários, pleito este que também deve ser rejeitado, pois o trabalho a ser executado na perícia designada não extrapola o padrão.
Outrossim, já houve reajuste de valores tabelados por meio da Portaria nº 1.693/2024-TJ, que foi aplicada neste caso. 05.
Do exposto, indefiro ambos os requerimentos. 06.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, nos termos da decisão anteriormente proferida. 07.
Caso haja rejeição do encargo pelo perito nomeado, fica desde já nomeada a Dra.
Daniela Carvalho de Lima Nobre, portadora do CPF nº *26.***.*05-92, que deverá ser intimada com urgência, na sequência, para informar se aceita o encargo, nos mesmos moldes determinados na decisão anteriormente proferida. 08.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06). -
27/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:18
Outras Decisões
-
16/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 07:52
Juntada de diligência
-
09/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 04:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 06:29
Juntada de diligência
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14/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 03:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 23:05
Decorrido prazo de Raphael Marques Cabral em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES CABRAL em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES CABRAL em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 22:55
Juntada de diligência
-
04/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:03
Outras Decisões
-
19/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
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30/07/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:58
Outras Decisões
-
26/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
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05/11/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:40
Outras Decisões
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01/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
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18/06/2022 05:18
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 17/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 22:38
Outras Decisões
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11/04/2022 23:22
Conclusos para decisão
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19/03/2022 00:38
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 18/03/2022 23:59.
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12/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 01:10
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
16/01/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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