TJRN - 0801895-39.2023.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0801895-39.2023.8.20.5105 Parte autora:GENILZA CARDOZO DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DESPACHO Considerando que a parte autora, em ID 161815905, requereu o cumprimento da obrigação de fazer sem, contudo, apresentar prova de eventual descumprimento, intime-se a demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos contracheque atualizado, a fim de comprovar a situação alegada.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
10/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 19:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0801895-39.2023.8.20.5105 Parte autora:GENILZA CARDOZO DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO Denota-se que o presente feito fora devolvido pela Egrégia Turma Recursal para continuidade do rito processual.
Diante da manutenção parcial do julgado, o qual julgou procedente a pretensão autoral, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Caso nada seja requerido pela parte autora, arquivem-se os autos.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
19/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:47
Outras Decisões
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18/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:24
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:24
Juntada de intimação de pauta
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11/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2024 07:27
Conclusos para decisão
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04/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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