TJRN - 0906570-11.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Número do Processo : 0906570-11.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequente: U F DA NOBREGA HORTIFRUTIGRANJEIROS Parte Executada: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Trata-se de perícia outrora de justiça gratuita, requerida então pela parte autora, o que motivou a designação de profissional pelo NUPEJ, situação na qual os honorários são custeados pelo TJRN, respeitados os valores máximos definidos pela Portaria 504/2024.
Considerando que a perita designada pelo NUPEJ apresentou proposta que em muito supera os valores máximos definidos pela citada portaria, e que o Estado do RN prontificou-se a custear os honorários, converto em perícia de justiça paga, nomeando como perita FABIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO, CPF *12.***.*79-54, com cadastro no Núcleo de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ficando as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar os respectivos assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se a nova perita designada neste ato para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação ou recusa à proposta apresentada pelo Estado do RN (Id nº 148833441).
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 27 de junho de 2025 FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)2 -
01/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:28
Juntada de petição
-
13/03/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
10/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:57
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:07
Outras Decisões
-
26/09/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:00
Outras Decisões
-
05/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 02:58
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:15
Declarada incompetência
-
14/07/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de U F DA NOBREGA HORTIFRUTIGRANJEIROS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:11
Decorrido prazo de U F DA NOBREGA HORTIFRUTIGRANJEIROS em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:42
Outras Decisões
-
01/12/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 08:26
Decorrido prazo de U F DA NOBREGA HORTIFRUTIGRANJEIROS em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 21:13
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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