TJRN - 0820149-47.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820149-47.2024.8.20.5001 Autor(a): ALBECI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução visando obter o pagamento dos juros e correção monetária do salário de dezembro de 2018 e 13º (décimo terceiro) salário do referido ano.
Compulsando os autos, verifico que os cálculos foram elaborados em desacordo com a sentença, visto que apenas levou em consideração a data de início dos juros, ou seja, quando a obrigação deveria ter sido cumprida, mas não observou a data final, que é a mesma de quando os valores foram adimplidos, administrativamente, pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Isto posto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente uma nova planilha contendo a aludida informação, bem como obedecendo os parâmetros definidos na sentença/acórdão.
Após, retornem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Não havendo manifestação ou sendo apresentada planilha sem as devidas correções, registra-se que os autos serão encaminhados à COJUD para verificação.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 06:41
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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23/06/2025 06:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0820149-47.2024.8.20.5001 Exequente: ALBECI NOGUEIRA DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 11:51
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:51
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:02
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 06:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 06:36
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:21
Declarada decadência ou prescrição
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30/09/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 08:12
Juntada de Petição de alegações finais
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29/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:30
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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