TJRN - 0809975-61.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 07:24
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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29/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0809975-61.2025.8.20.5124 AUTOR: Valfredo e Barbosa Ltda.
REU: SAMUEL LUIZ DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais pelo sistema e-guia, nos termos da Lei Estadual nº 11.038/2021, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, façam-se conclusos os autos para Despacho Inicial.
Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 10 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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