TJRN - 0850146-41.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:59
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850146-41.2025.8.20.5001 AUTOR: KARLA SIMONE DE SOUZA BARBOZA REU: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO Decisão Interlocutória Trata-se de ação de reparação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DECLARO o feito saneado, pois sem questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:40
Decorrido prazo de Autor em 19/08/2025.
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de LELIA FAUSTA CARLOS MAIA SARAIVA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0850146-41.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): KARLA SIMONE DE SOUZA BARBOZA Réu: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 24 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850146-41.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA SIMONE DE SOUZA BARBOZA REU: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO D E S P A C H O DECLARO o feito de tramitação prioritária em razão da idade da parte autora (Artigo 71 do Estatuto do Idoso e Artigo 1.048, caput e inciso I, do Código de Processo Civil).
DEFIRO o pedido de gratuidade de juízo para não comprometer seu sustento pessoal ou familiar em razão das despesas processuais (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
CITE-SE a ré para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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