TJRN - 0802084-74.2024.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MANOEL NOGUEIRA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo nº: 0802084-74.2024.8.20.5107 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data junto aos autos alvarás eletrônicos emitidos e assinados no Siscondj, bem como, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o levantamento destes.
NOVA CRUZ/RN, 03 de setembro de 2025 WALTEIZE AMARAL DA SILVA OLIVEIRA Mat.
F813827 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:31
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0802084-74.2024.8.20.5107 Promovente: MANOEL NOGUEIRA DA SILVA Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que o devedor efetuou o pagamento da condenação, conforme depósito do ID 14527385.
Na petição de ID 146563765, o exequente concordou com os valores depositados e requereu a transferência da quantia para sua conta bancária e de seu causídico, bem como pugna pelo destaque de 30% sobre o valor principal a título de honorário sucumbenciais. É o que comporta relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 924, inciso II do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Compulsando os autos, verifica-se que o valor da condenação foi depositado pelo devedor no ID 14527385, e não há insurgências, motivo pelo qual deve-se reconhecer a quitação da obrigação que gerou a presente execução.
Diante do exposto, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que não consta nos autos contrato que autorize o destaque de honorários, nem declaração, nem procuração que autorize a retenção de valores na fonte, cabe o autor fazer o pagamento dos honorários em favor de seu advogado, podendo o causídico, no prazo de cinco dias, apresentar autorização expressa do autor para tanto.
Transcorrido o prazo, expeçam-se os alvarás de levantamento em favor do (condenação principal) e de seu causídico (honorários sucumbenciais), transferindo os valores para as contas bancárias indicadas no ID 146563765 e, caso o causídico junte anuência expressa da autora, fica desde já autorizado o destaque de 30% em seu favor sobre os valores da condenação principal, conforme indicado no ID 146563765.
Providencie a secretaria judiciária a juntada aos autos do comprovante e, na sequência, a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência e/ou levantar o alvará, arquivando os autos em seguida.
P.
Intimem-se.
Providências necessárias, após os cumprimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Nova Cruz/RN, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
16/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 22:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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25/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:58
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:04
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 22/10/2024 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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23/10/2024 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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21/10/2024 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:55
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 22/10/2024 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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31/07/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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