TJRN - 0806636-51.2020.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:10
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
03/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
17/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:57
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:44
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0806636-51.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS e outros Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS e outros, por meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso da lide, sob ID nº 113168011, foi realizado o bloqueio do saldo remanescente da execução, no valor de R$ 592,50 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), sendo o executado devidamente intimado (Id. 113168018), mas não se manifestou, o que implica concordância tácita.
O valor foi transferido para conta judicial vinculada ao processo e o exequente requereu a liberação dos valores em seu favor. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Verifico, no caso em epígrafe, que o crédito foi completamente satisfeito pela executada, declaro extinta, por sentença (art. 925, CPC) a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
EXPEÇA-SE de imediato alvará em favor do credor SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS, através do SISCONDJ, para o levantamento da quantia de R$ 592,50 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e eventuais acréscimos da conta remunerada, conforme seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 3777-X, conta corrente 192329-3, Simonetti Galvão Advogados, OAB/RN 427, CNPJ 18.***.***/0001-20.
Expedido o alvará e após o trânsito em julgado, a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independente de nova conclusão.
P.
R.
I Natal, 9 de setembro de 2024 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
10/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/03/2024 08:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
23/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0806636-51.2020.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento do RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, acostado aos autos, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Natal, aos 9 de janeiro de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
09/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:12
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:09
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:08
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:07
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 12/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:04
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0806636-51.2020.8.20.5001 Autor: SIMONETTI GALVÃO ADVOGADOS Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros D E S P A C H O Vistos, em correição.
Intime-se a parte executada para depositar os valores remanescentes da dívida, conforme a petição retro do exequente.
Caso não deposite, fica, desde já, autorizada penhora on line, através do SISBAJUD, observando os procedimentos de praxe.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:02
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:08
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 17:40
Expedição de Alvará.
-
14/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 02:12
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
18/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
15/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:08
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 24/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:51
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 06:14
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 28/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 10/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2021 06:23
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2021 13:25
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 08:12
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 00:31
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 10/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2021 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 00:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 00:50
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/06/2020 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 03:07
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 11:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/04/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:13
Outras Decisões
-
20/02/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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