TJRN - 0802409-28.2019.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802409-28.2019.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA e outros Advogado: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - OAB/RN 13576 Parte ré: GENASON DANTAS FONSECA Advogado: GENASON DANTAS FONSECA - OAB/RN 5353 DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de pleito formulado pela parte parte exequente, no ID nº 155070236, almejando a penhora do imóvel registrado na matrícula nº 29560 - (1) APARTAMENTO RESIDENCIAL, sob o nº 2.300 (Dois mil e trezentos), localizado no 29º pavimento, integrante do empreendimento residencial multifamiliar denominado ”CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE JOÃO OLÍMPIO FILHO”, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natal/RN, conforme certidão acostada no ID nº 155070270.
Relatei.
Decido.
Inicialmente, analisando a certidão cartorária acostada no ID nº 155070270, observo que o bem imóvel sobre o qual a parte exequente busca a penhora, consiste em (1) APARTAMENTO RESIDENCIAL, sob o nº 2.300 (Dois mil e trezentos), localizado no 29º Pavimento Tipo, integrante do empreendimento residencial multifamiliar denominado ”CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE JOÃO OLÍMPIO FILHO”, situado na Rua Sachet, nº 301, Bairro Ribeira, na cidade de Natal/RN, não integra o acervo patrimonial do executado GENASON DANTAS FONSECA.
Logo, de rigor o não acolhimento do pleito de penhora sobre bem cuja propriedade não está averbada em nome da pessoa devedora.
Assim sendo, pelas razões expostas, INDEFIRO o petitório de ID nº 155070236.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito e indicar bens do executado passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:50
Indeferido o pedido de WCS INCORPORADORA LTDA - EPP
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15/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802409-28.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA Advogado: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - OAB/RN 13576 Parte ré: GENASON DANTAS FONSECA Advogado: GENASON DANTAS FONSECA - OAB/RN 5353 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802409-28.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - RN13576 Parte ré: GENASON DANTAS FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: GENASON DANTAS FONSECA - RN5353 DESPACHO: Antes de prosseguir este feito executivo, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar nova planilha descritiva do débito exequendo, dessa feita excluindo a incidência de juros moratórios sobre o valor devido a título de custas processuais, visto ser incabível a inclusão de tal encargo moratório sobre as custas (ex vi REsp 1847954/SP).
Ora, o pagamento das custas processuais constitui mero reembolso das quantias despendidas, que devem ser suportadas pela parte que sucumbiu no feito, não havendo falar em incidência de juros, mas tão somente da correção monetária, a qual serve para recompor o valor da moeda.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 05:30
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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29/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802409-28.2019.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA e outros Polo Passivo: GENASON DANTAS FONSECA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º) 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de novembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802409-28.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - RN13576 Parte Ré: EXECUTADO: GENASON DANTAS FONSECA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: GENASON DANTAS FONSECA - RN5353 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 16 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
16/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 20:26
Juntada de diligência
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26/03/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
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16/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 07:40
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 05:27
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802409-28.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: WCS INCORPORADORA LTDA - EPP e EDUARDO JERONIMO DE SOUZA Advogado: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - OAB/RN 13576 Parte ré: GENASON DANTAS FONSECA - OAB/RN 5353 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 101450680. 2- Cumpra-se.
Mossoró/RN, 18 de julho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
26/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:07
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 08:49
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2023 16:13
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:23
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 15:43
Outras Decisões
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01/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 01:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 08:45
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:28
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/03/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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15/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 18:03
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
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06/03/2023 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:29
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2023 21:07
Juntada de termo
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14/02/2023 06:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 06:02
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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18/12/2022 02:07
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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18/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 13:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:52
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 10/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:56
Juntada de Petição de ato administrativo
-
10/10/2022 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 02:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2022 14:09
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 07:39
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:03
Juntada de Petição de prova emprestada
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23/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2022 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 22:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2022 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:11
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2020 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 03:11
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 16/10/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 22:25
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2020 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
06/09/2020 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 21:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 01:32
Decorrido prazo de Leonardo Oliveira Dantas em 18/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 06/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2020 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:59
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2020 11:36
Conclusos para julgamento
-
09/07/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 14:58
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:58
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:58
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:58
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:58
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:07
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:07
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 05/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 12:52
Outras Decisões
-
13/05/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 09:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2020 08:49
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:49
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 12/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 17/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 01:49
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 01:49
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 01:49
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2019 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 12:00
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/07/2019 12:00
Audiência conciliação realizada para 23/07/2019 10:30.
-
23/07/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2019 10:01
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 10:30.
-
21/05/2019 13:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/04/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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