TJRN - 0801668-57.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801668-57.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIELLY JUAMA CAMARA TORRES REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Diante da petição de Id 154898377, na qual a parte autora corrigiu o valor da causa para R$ 34.160,68 e pediu a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, DETERMINO a redistribuição do processo ao Juizado, tendo em vista que se trata de demanda em face do ente público, cuja matéria é de competência absoluta do JESPFP, motivo pelo qual este juízo é incompetente para processamento e julgamento do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/06/2025 17:03
Declarada incompetência
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16/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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