TJRN - 0800541-71.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:35
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 01/09/2025.
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08/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800541-71.2023.8.20.5139 Parte autora: MARIA LIDIA DE MORAIS LIMA Parte ré: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 11:52
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:52
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2024 07:08
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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05/12/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 04:10
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 04:29
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2024 21:45
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 05:17
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:34
Audiência conciliação realizada para 25/01/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
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26/01/2024 10:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Florânia.
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22/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:34
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:34
Audiência conciliação designada para 25/01/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
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17/08/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:40
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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