TJRN - 0843785-08.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 02:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0843785-08.2025.8.20.5001 DESPACHO Custas processuais recolhidas, conforme id. 155848060.
Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar o andamento dos processos judiciais, passo, EXCEPCIONALMENTE, a dispensar a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
CONSIDERANDO, por fim, as alterações trazidas ao CPC através da Lei n° 14.195/2021, CITE-SE a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, em atenção à nova redação do art. 246, caput, do CPC.
A citação da empresa ré deverá ser efetivada preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
Inexistindo confirmação do recebimento do ato citatório no sobredito prazo, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, atentando para a ordem constante do art. 246, § 1º-A, I e II, CPC.
A contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de quinze (15) dias a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
Acaso seja realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II do CPC).
Por último, registre-se que fica facultado às partes: requererem o aprazamento da audiência de conciliação a qualquer tempo, se houver interesse; ou, mesmo apresentarem a proposta de acordo por escrito.
P.
I .C.
NATAL/RN, 27 de junho de 2025.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0843785-08.2025.8.20.5001 Autor: MULTQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA Réu: LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO - ME D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para emendar a exordial, no sentido de recolher as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, venham-me conclusos.
Silente a demandante, venham-me conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, 18 de junho de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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