TJRN - 0807054-86.2025.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:41
Homologada a Transação
-
14/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:24
Decorrido prazo de MAYCON MACIELL FERNANDES SILVA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 11:37
Juntada de diligência
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21/07/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL RICARDO BARROS PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0807054-86.2025.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO FUTURO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RICARDO BARROS PEREIRA - RN0013583A EXECUTADO: MAYCON MACIELL FERNANDES SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação ao foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), se houver, para informar novo endereço do demandado/réu, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321,parágrafo único).
Mossoró/RN, 22 de abril de 2025.
ADINA QUEILA DE MORAIS BATALHA LOPES Servidor Público do Poder Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Unidade de Controle de Prazos -
01/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:44
Juntada de diligência
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10/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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