TJRN - 0802564-46.2019.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:30
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 07:48
Decorrido prazo de MARCELO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:47
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:39
Decorrido prazo de MARCELO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:35
Decorrido prazo de MARCELO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:35
Decorrido prazo de MARCELO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:35
Decorrido prazo de MARCELO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:35
Decorrido prazo de MARCELO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:33
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:33
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:33
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:33
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCONDES WANDERLEY DE FARIA em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802564-46.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ARTUR ARAUJO FILHO Parte Ré: MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA e outros (2) SENTENÇA Tratam-se os autos de cumprimento de sentença proposto por ARTUR ARAUJO FILHO em face de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA, MARCONDES WANDERLEY DE FARIA e MARCELO WANDERLEY DE FARIA, todos devidamente qualificados nos autos, visando ao pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no processo 0000348-57.2010.820.0156.
Após realizados diversos atos processuais, o advogado exequente informou acerca do adimplemento do débito (Id 103730041). É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, vê-se, pela petição de Id 103730041, que os executados efetuaram o pagamento das quantias devidas, sendo hipótese, portanto, de extinção da execução.
Nesse sentido, os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (grifos acrescidos) No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, fazendo-se necessária, deste modo, a extinção do feito executório.
Diante do exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
26/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição de extinção
-
13/07/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 07:31
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
13/04/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCONDES WANDERLEY DE FARIA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCELO WANDERLEY DE FARIA em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:55
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
18/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 07:03
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO FILHO em 23/01/2023 23:59.
-
10/11/2022 16:42
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO FILHO em 09/06/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 08:28
Outras Decisões
-
07/06/2021 21:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 21:40
Decorrido prazo de EXEQUENTE em 23/10/2020.
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25/10/2020 03:31
Decorrido prazo de ARTUR ARAUJO FILHO em 23/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 13:57
Decorrido prazo de MARCELO WANDERLEY DE FARIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 13:57
Decorrido prazo de MARCONDES WANDERLEY DE FARIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 13:57
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO WANDERLEY DE FARIA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCONDES WANDERLEY DE FARIA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCELO WANDERLEY DE FARIA em 30/01/2020 23:59:59.
-
27/11/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 22:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 22:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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