TJRN - 0802505-27.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:12
Juntada de Alvará recebido
-
11/07/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACENA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACENA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802505-27.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS MACENA Polo Passivo: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 1 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802505-27.2025.8.20.5108 Promovente: FRANCISCO DE ASSIS MACENA Promovido: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifico que as partes celebraram acordo, conforme termo juntado aos autos (ID n. 155436457).
O direito pleiteado nos autos é disponível e as partes são capazes.
Ademais, não há evidência de qualquer vício de consentimento no acordo apresentado.
Logo, admite transação.
Sendo assim, HOMOLOGO a transação realizada, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se o competente alvará em favor da parte autora.
Cancele-se a audiência aprazada.
Sem custas.
Publique-se.
Arquive-se, dispensando intimações.
Pau dos Ferros/RN, data e hora do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:22
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 30/06/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
23/06/2025 16:18
Homologada a Transação
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23/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:34
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/06/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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30/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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